TJCE - 0050100-74.2020.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 04:03
Decorrido prazo de Daivid Carvalho Geraldo em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:03
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS FERREIRA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 155546200
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, 418, Centro, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 PROCESSO Nº: 0050100-74.2020.8.06.0111 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: MINERVA S.A. REU: FABIO RENATO DE PAULA DESPACHO Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, acrescidos de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC. Advirta-se a parte Executada que a impugnação ao cumprimento de sentença poderá ser interposta nos próprios autos, desde que dentro de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 525, caput, do CPC). Efetuado o pagamento do débito, expeça-se alvará em favor da parte Exequente, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Feito o levantamento do valor e nada requerendo, arquivem-se, após as baixas necessárias. Não havendo cumprimento da sentença pelo devedor dentro do prazo legal, tomem-se as seguintes providências: (i) proceda-se o bloqueio eletrônico via SisbaJud de valores suficientes à satisfação integral do débito, com posterior conversão da indisponibilidade, dispensável a lavratura de termo de penhora (Enunciado nº 140 do Fonaje: o bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição); (ii) promova-se restrições de transferência e de circulação de veículos de propriedade do devedor, por meio do sistema RenaJud, com posterior expedição de mandado de penhora e avaliação; e (iii) proceda-se, de imediato, através do oficial de justiça, munido da 2.ª via do mandado de intimação, a penhora de bens suficientes para garantir a execução, com posterior avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Caso não encontrado o devedor e não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte Exequente para requerer medidas constritivas sobre o patrimônio da parte Executada que entender cabíveis. Expedientes necessários. Cumpra-se. Jijoca de Jericoacoara/CE, data da assinatura no sistema. Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito Respondendo -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 155546200
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23/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155546200
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05/06/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:47
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 00:28
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/11/2022 14:55
Mov. [47] - Encerrar análise
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31/10/2022 14:49
Mov. [46] - Certidão emitida
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27/10/2022 13:24
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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05/10/2022 10:50
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WJJJ.22.01802143-5 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 05/10/2022 10:39
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04/10/2022 23:41
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0355/2022 Data da Publicacao: 05/10/2022 Numero do Diario: 2941
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03/10/2022 02:36
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2022 23:09
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2022 23:01
Mov. [40] - Trânsito em julgado
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27/09/2022 15:30
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WJJJ.22.01802097-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/09/2022 15:08
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20/05/2022 11:29
Mov. [38] - Certidão emitida
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20/05/2022 11:28
Mov. [37] - Informação
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17/05/2022 22:26
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0174/2022 Data da Publicacao: 18/05/2022 Numero do Diario: 2845
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16/05/2022 02:14
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0174/2022 Teor do ato: Isto posto, julgo improcedente os presentes embargos, mantendo a sentenca impugnada em todos os seus termos. Advogados(s): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), Daiv
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13/05/2022 14:50
Mov. [34] - Improcedência | Isto posto, julgo improcedente os presentes embargos, mantendo a sentenca impugnada em todos os seus termos.
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07/04/2022 14:26
Mov. [33] - Concluso para Sentença
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10/03/2022 15:36
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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22/02/2022 10:57
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WJJJ.22.01800428-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/02/2022 09:46
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21/02/2022 08:36
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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28/01/2022 06:31
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WJJJ.22.01800156-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/01/2022 15:10
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26/01/2022 17:16
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WJJJ.22.01800134-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 26/01/2022 16:57
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26/01/2022 17:16
Mov. [27] - Entranhado | Entranhado o processo 0050100-74.2020.8.06.0111/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Monitoria - Assunto principal: Duplicata
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26/01/2022 17:15
Mov. [26] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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14/01/2022 22:04
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0009/2022 Data da Publicacao: 17/01/2022 Numero do Diario: 2763
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13/01/2022 11:54
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2022 07:46
Mov. [23] - Certidão emitida
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25/08/2021 13:14
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/08/2021 17:15
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WJJJ.21.00166422-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/08/2021 16:55
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09/02/2021 15:27
Mov. [20] - Informação
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04/12/2020 07:56
Mov. [19] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2020 20:16
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/09/2020 08:34
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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23/09/2020 10:29
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0147/2020 Data da Publicacao: 14/09/2020 Numero do Diario: 2457
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18/09/2020 14:55
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WJJJ.20.00165952-9 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 18/09/2020 14:36
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10/09/2020 14:14
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0147/2020 Teor do ato: Uma vez ajuizados embargos a monitoria (fls. 37/41), intime-se a parte Autora para, sendo caso, oferecimento das contrarrazoes, no prazo legal. Em seguida, a conclusa
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02/09/2020 10:00
Mov. [13] - Outras Decisões | Uma vez ajuizados embargos a monitoria (fls. 37/41), intime-se a parte Autora para, sendo caso, oferecimento das contrarrazoes, no prazo legal. Em seguida, a conclusao para decisao.
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31/08/2020 08:47
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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14/08/2020 12:00
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WJJJ.20.00165765-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/08/2020 11:56
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12/08/2020 19:48
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0110/2020 Data da Publicacao: 10/08/2020 Numero do Diario: 2433
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28/07/2020 20:38
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0110/2020 Teor do ato: Intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze), apresente procuracao legivel, uma vez que a que se ve as fls. 42 esta incompleta. Advogados(s): Daivid
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21/07/2020 16:06
Mov. [8] - Decisão Proferida | Intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze), apresente procuracao legivel, uma vez que a que se ve as fls. 42 esta incompleta.
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16/07/2020 08:37
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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15/07/2020 19:35
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WJJJ.20.00165616-3 Tipo da Peticao: Embargos Monitorios Data: 15/07/2020 19:14
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25/06/2020 19:54
Mov. [5] - Mandado
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24/03/2020 14:20
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 111.2020/000304-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2020 Local: Oficial de justica -
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20/03/2020 16:35
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2020 16:00
Mov. [2] - Conclusão
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06/03/2020 16:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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