TJCE - 3000410-85.2019.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 08:05
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 08:05
Juntada de Certidão
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19/06/2023 08:05
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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17/06/2023 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCA MIKAELLY BARROS SOUSA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DA PONTE SOUSA em 16/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000410-85.2019.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCA MIKAELLY BARROS SOUSA Endereço: RUA CEL MONTE ALVERNE, 1258, Rua Tabelião Ildefonso Cavalcante 38, CAMPO DOS VELHO, SOBRAL - CE - CEP: 62010-970 Nome: FRANCISCO DA PONTE SOUSA Endereço: Rua Coronel Diogo Gomes, - de 820/821 a 1249/1250, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-150 REQUERIDO(A)(S): Nome: ADRIANA BARBOSA SOARES Endereço: Avenida Dona Noeme Dias Ibiapina Antunes, 338, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-320 Nome: MIGUEL ANGELO DE BRITO SOARES Endereço: Rua Jucá Parente, 92, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-302 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimada para indicar o endereço atualizado da executada, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
29/05/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 13:37
Extinto o processo por devedor não encontrado
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25/05/2023 15:02
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCA MIKAELLY BARROS SOUSA em 27/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000410-85.2019.8.06.0167 Despacho Intime-se o exequente para indicar o endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 14:33
Conclusos para despacho
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02/12/2022 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2022 07:48
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2022 07:02
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2022 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2022 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2022 09:18
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 09:18
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 10:38
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 10:38
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 11:22
Conclusos para despacho
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28/01/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
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13/01/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
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17/12/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2021 11:24
Conclusos para despacho
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07/11/2021 11:23
Juntada de Outros documentos
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03/11/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 10:26
Conclusos para despacho
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15/06/2021 21:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/09/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 11:49
Conclusos para despacho
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09/09/2020 11:48
Juntada de Certidão
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09/09/2020 11:45
Juntada de documento de identificação
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09/09/2020 11:41
Juntada de documento de identificação
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13/11/2019 12:21
Juntada de Certidão
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13/11/2019 12:04
Expedição de Carta precatória.
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02/08/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 10:31
Conclusos para despacho
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09/07/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2019 08:23
Conclusos para despacho
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15/03/2019 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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