TJCE - 0200629-16.2024.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:28
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 06:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 134750471
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 134750471
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 134750471
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200629-16.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAQUIM ROCHA VIEIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADV REU: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR, LARISSA SENTO SE ROSSI Instadas a se manifestarem sobre a produção de novas provas, ambas as partes se mantiveram inertes.
Contudo, observo que a autora requereu a produção de prova pericial em sede de réplica.
Decido.
A parte requerente alega que não celebrou o contrato informado na exordial e que as assinaturas contidas nos instrumentos contratuais divergem das contidas nos documentos pessoais do autor.
Portanto, para esclarecer tal questão, pertinente a realização de perícia grafotécnica.
Por conseguinte, determino a realização de perícia grafotécnica, através do Sistema de Peritos - SIPER, devendo o profissional ser intimado para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o múnus processual, conforme dispõe o art. 465, §2º, do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários periciais em R$ 536,60 (quinhentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), conforme Portaria n° 320/2024 - TJCE, os quais serão pagos antecipadamente pela instituição financeira demandada em consonância com a tese firmada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça - STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1061), segundo a qual o ônus da prova quanto à autenticidade da assinatura constante do contrato bancário impugnado pelo consumidor(a)/autor(a) compete ao banco réu.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo, no mesmo prazo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Ressalte-se que o laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contado do início da realização da perícia (art. 465, caput, do Código de Processo Civil), cabendo ao perito responder minuciosamente aos quesitos apresentados pelas partes.
Realizada a perícia, deve o perito apresentar o laudo conclusivo no prazo retro assinalado, após o que deverão as partes ser intimadas para conhecerem seu conteúdo, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo apresentar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Impugnado o parecer técnico do perito, intime-se a outra parte para manifestação a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes da presente decisão, através de seus representantes jurídicos.
Oportunamente, cumpra a secretaria as providências ora determinadas.
Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 134750471
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 134750471
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 134750471
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16/06/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134750471
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16/06/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134750471
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16/06/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134750471
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05/02/2025 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
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29/01/2025 19:45
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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20/09/2024 12:00
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/09/2024 11:58
Mov. [23] - Decurso de Prazo
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29/08/2024 01:40
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0288/2024 Data da Publicacao: 29/08/2024 Numero do Diario: 3379
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27/08/2024 02:48
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2024 16:21
Mov. [20] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2024 16:29
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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21/08/2024 09:39
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01808188-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/08/2024 09:29
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08/08/2024 09:49
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0259/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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05/08/2024 13:32
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2024 10:28
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 13:26
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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24/07/2024 14:56
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01807251-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/07/2024 14:39
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03/07/2024 23:39
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0213/2024 Data da Publicacao: 04/07/2024 Numero do Diario: 3340
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02/07/2024 02:59
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 22:23
Mov. [10] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 14:00
Mov. [9] - Conclusão
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04/06/2024 12:55
Mov. [8] - Certidão emitida
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21/05/2024 10:52
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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20/05/2024 12:34
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01804718-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/05/2024 12:08
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15/05/2024 02:52
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0144/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305
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13/05/2024 12:42
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 18:53
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 11:51
Mov. [2] - Conclusão
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07/05/2024 11:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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