TJCE - 3000275-39.2025.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
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10/07/2025 08:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/07/2025 04:49
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161383337
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000275-39.2025.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA NAIARA DIAS PINHEIRO REU: MUNICIPIO DE TRAIRI Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Fundamento e decido.
Através da decisão de ID anterior, o juízo do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos declinou da competência e determinou a redistribuição dos autos a esta comarca de origem, tendo em vista aquele juízo não deter competência para feitos em face da Fazenda Pública.
Contudo, consoante a Resolução nº 13/2024, de 17/10/2024, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que dispôs sobre a implantação de dos Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará, criados pela Lei Estadual nº 18.781/2024, em seu art. 2º, acerca da competência dispôs: Art. 2º O Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, com jurisdição em todo o Estado do Ceará, será instalado para processar e julgar causas, novas ou em tramitação, de competência dos juizados especiais cíveis, na forma definida no art. 87, da Lei de Organização Judiciária (Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017), afetas às jurisdições de comarcas do interior do Estado que não contem com unidade autônoma dos JECC's. (grifos) Por sua vez, a Portaria n.º 74/2025, de 21/01/2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará dispõe sobre a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, cuja instalação e funcionamento se deu a partir de 2 de junho de 2025 (art. 3º, inciso III, da referida Portaria), prorrogado, ainda, através da Portaria nº 1388/2025, de 30/05/2025, que por sua vez, estendeu o calendário para o ingresso de casos novos a partir de 09 de junho de 2025 e redistribuição do acervo de 09 a 23 de junho de 2025.
Assim, diante da regulamentação mencionada, verifica-se que esta 1ª Vara de Trairi não mais detém competência para processo e julgamento de feitos cíveis regulados pela Lei nº 9.099/95, tampouco para demandas em face da Fazenda Pública, razão pela qual os presentes autos serão extintos, para regular e posterior ingresso, pela parte, no respectivo juízo competente.
Ante o exposto JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 23 de junho de 2025.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161383337
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23/06/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161383337
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23/06/2025 13:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 06:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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15/06/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
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12/06/2025 08:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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12/06/2025 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 15:42
Determinada a redistribuição dos autos
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31/03/2025 20:07
Conclusos para decisão
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31/03/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 11:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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31/03/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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