TJCE - 0206503-92.2023.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:41
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 06:44
Decorrido prazo de GLEIDSON SERPA SOUTO MATHIAS JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 23/06/2025. Documento: 160893604
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 0206503-92.2023.8.06.0167 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Nota Promissória] Polo Ativo: AUTOR: GLEIDSON SERPA SOUTO MATHIAS JUNIOR Polo Passivo: REU: MANOEL OTACILIO VASCONCELOS JUNIOR Vistos etc.
Trata-se de ação monitória proposta por Gleidson Serpa Souto Mathias Junior em face de Manoel Otalício Vasconcelos Junior, todas as partes qualificadas nos autos.
Por meio da decisão de id 135915337, datada de 10/10/2024, foi deferido o parcelamento das custas processuais e determinado o recolhimento da primeira no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
Apesar da emissão das guias para recolhimento das custas, o prazo para emenda/recolhimento das custas decorreu sem a comprovação do pagamento pela parte interessada.
Ressalte-se que em consulta ao sistema de custas nesta oportunidade, verifico apenas a existência custas emitidas e vencidas, sem informação quanto ao pagamento.
Brevemente relatado.
Decido.
Diz o CPC, em seu art. 290: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". É dever da parte, ao ingressar numa ação judicial, zelar pela regularidade processual atendendo aos requisitos obrigatórios para demandar em juízo, além de cumprir as determinações judiciais dentro dos prazos legais.
Devidamente intimada, a parte não recolheu as custas processuais devidas como determinado, só restando o seu indeferimento.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com esteio nos arts. 290 e 485, inc.
I e IV do CPC.
P.
R.
I.
Arquive-se após o trânsito em julgado, com as devidas baixas.
Sobral(CE), data de assinatura no sistema.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160893604
-
17/06/2025 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160893604
-
17/06/2025 20:27
Indeferida a petição inicial
-
11/06/2025 00:15
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
11/06/2025 00:15
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
05/05/2025 16:26
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
05/05/2025 16:26
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
05/05/2025 16:26
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
05/05/2025 16:26
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
05/05/2025 16:25
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
05/05/2025 16:25
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
05/05/2025 16:25
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
-
05/05/2025 16:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
20/02/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:57
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
13/12/2024 14:52
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01839065-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/12/2024 14:38
-
22/11/2024 08:10
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0413/2024 Data da Publicacao: 22/11/2024 Numero do Diario: 3437
-
19/11/2024 02:04
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/11/2024 15:56
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
18/11/2024 15:56
Mov. [18] - Petição
-
18/11/2024 15:56
Mov. [17] - Ofício
-
11/10/2024 08:52
Mov. [16] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2024 13:40
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
10/07/2024 18:22
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01821915-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2024 17:28
-
21/06/2024 22:21
Mov. [13] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 15/07/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
21/06/2024 12:52
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0217/2024 Data da Publicacao: 21/06/2024 Numero do Diario: 3331
-
19/06/2024 12:42
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2024 18:13
Mov. [10] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2024 15:59
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
05/03/2024 14:18
Mov. [8] - Conclusão
-
09/02/2024 20:42
Mov. [7] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WSOB.24.01804133-0 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 09/02/2024 20:18
-
24/01/2024 22:45
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0021/2024 Data da Publicacao: 25/01/2024 Numero do Diario: 3233
-
23/01/2024 02:50
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/01/2024 13:07
Mov. [4] - Certidão emitida | CERTIFICO e dou fe, face as prerrogativas por lei conferidas que, nesta data, configurei o expediente de intimacao pelo DJ'e para ser encaminhado automaticamente pelo sistema.
-
12/01/2024 15:12
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/12/2023 10:19
Mov. [2] - Conclusão
-
21/12/2023 10:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001754-05.2024.8.06.0013
Leticia Bezerra Brandao
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/09/2024 18:19
Processo nº 3001754-05.2024.8.06.0013
Leticia Bezerra Brandao
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Ronald Bezerra da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/08/2025 11:05
Processo nº 0021184-93.2025.8.06.0001
Ministerio Publico Estadual
Paulo Anderson Correia de Lima
Advogado: Tiago Queiroz Vidal
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/04/2025 11:58
Processo nº 0214740-60.2025.8.06.0001
Companhia Excelsior de Seguros
Oterrab &Amp; Moreira Servicos de Consultori...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2025 15:53
Processo nº 3000388-21.2025.8.06.0004
Raquel Albano de Almeida
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2025 10:34