TJCE - 0031867-29.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Empresarial, de Recuperacao de Empresas e de Falencias do Estado do Ceara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DE ALMEIDA ABREU (OAB 19829/CE), ADV: JERONIMO DE ABREU JUNIOR (OAB 5647/CE), ADV: FRANCISCO REGIS DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB 9749/CE), ADV: ANA CAROLINA DE ALMEIDA ABREU (OAB 22388/CE), ADV: RAIMUNDO GOMES DE ALMEIDA NETO (OAB 29509/CE), ADV: ADRIANA HELLERING (OAB 305928/SP), ADV: LUCAS MACEDO OLIVEIRA DE JESUS (OAB 484609/SP) - Processo 0031867-29.2024.8.06.0001 (processo principal 0226099-41.2024.8.06.0001) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - IMPUGNANTE: B1Aig Seguros Brasil S.aB0 - IMPUGNADO: B1Call Med Comercio de Medicamentos e Representação LtdaB0 - TERCEIRO: B1Administradora Judicial Régis Albuquerque Advogados AssociadosB0 - Em face do exposto, rejeito os embargos de declaração apresentados pela parte autora às folhas 229/239.
Intimem-se. -
27/08/2025 01:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/08/2025 15:54
Juntada de Informações
-
25/08/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 14:53
Juntada de Petição
-
16/07/2025 03:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA DE ALMEIDA ABREU (OAB 22388/CE), ADV: JERONIMO DE ABREU JUNIOR (OAB 5647/CE), ADV: RAFAEL DE ALMEIDA ABREU (OAB 19829/CE), ADV: RAIMUNDO GOMES DE ALMEIDA NETO (OAB 29509/CE) - Processo 0031867-29.2024.8.06.0001 (processo principal 0226099-41.2024.8.06.0001) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - IMPUGNADO: B1Call Med Comercio de Medicamentos e Representação LtdaB0 - Nestas condições, com fundamento no dispositivo legal acima, determino a intimação do embargado para, em 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração de fls.229/239.
Expedientes necessários. -
15/07/2025 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:34
Conclusos
-
10/07/2025 15:26
Juntada de Petição
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10/07/2025 15:26
Processo entranhado
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10/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/07/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Hellering (OAB 305928/SP), Lucas Macedo Oliveira de Jesus (OAB 484609/SP), Rafael de Almeida Abreu (OAB 19829/CE), Jeronimo de Abreu Junior (OAB 5647/CE), Ana Carolina de Almeida Abreu (OAB 22388/CE), Raimundo Gomes de Almeida Neto (OAB 29509/CE), Francisco Regis dos Santos Albuquerque (OAB 9749/CE) Processo 0031867-29.2024.8.06.0001 - Impugnação de Crédito - Impugnante: Aig Seguros Brasil S.a - Impugnado: Call Med Comercio de Medicamentos e Representação Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, no sentido de incluir o crédito de titularidade do credor AIG SEGUROS BRASIL S/A (AIG) no valor de R$ 4.164.449,49 (quatro milhões, cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos), na classe dos Créditos Quirografários da Recuperação Judicial da Call Med Comercio de Medicamentos e Representação Ltda.
Por ter sucumbido no seu pleito, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Os honorários deverão ser corrigidos monetariamente com base no índice previsto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir da data do ajuizamento da ação, e acrescidos de juros legais conforme a taxa indicada no art. 406, § 1º, do mesmo diploma, contados a partir do trânsito em julgado desta sentença.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 01:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/05/2025 22:45
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 14:49
Encerrar análise
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19/02/2025 17:03
Conclusos
-
13/02/2025 15:43
Juntada de Petição
-
06/02/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:55
Conclusos
-
23/01/2025 17:42
Juntada de Petição
-
17/01/2025 17:19
Juntada de Petição
-
16/12/2024 18:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 18:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/12/2024 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:14
Conclusos
-
09/12/2024 16:27
Juntada de Petição
-
05/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:13
Conclusos
-
03/12/2024 15:14
Juntada de Petição
-
02/12/2024 18:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 11:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:44
Conclusos
-
11/11/2024 18:10
Juntada de Petição
-
01/11/2024 19:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 02:06
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/10/2024 18:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:14
Conclusos
-
24/10/2024 15:41
Juntada de Petição
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24/10/2024 02:10
Encaminhado edital/relação para publicação
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23/10/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:36
Conclusos
-
15/10/2024 14:18
Juntada de Petição
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11/10/2024 19:00
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 02:02
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:43
Conclusos
-
12/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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