TJCE - 3000576-10.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167763502
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167763502
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06/08/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167763502
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06/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161928311
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27/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 27/06/2025. Documento: 161928311
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000576-10.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: PAULA JORDANA LIMA DE MORAISEndereço: Avenida Dona Noeme Dias Ibiapina Antunes, 550, apart.103, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-320 REQUERIDO(A)(S): Nome: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDAEndereço: ACF Shopping Center Morumbi, Avenida Roque Petroni Júnior 1089 Piso Lazer Loja 13, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04707-970Nome: GLOBAL EXPRESS ASSISTENCIA TECNICA LTDA - EPPEndereço: Avenida do Contorno, 8877, - de 8207 a 9025 - lado ímpar, Gutierrez, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30110-059 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA As partes celebraram acordo e observaram as formalidades exigidas para a validade e eficácia deste ato, conforme consta no ID nº 155915664, requerendo, por fim, a sua homologação por este Juízo.
Diante disso, homologo, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei n.º 9.099/95 e do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
As partes deverão cumprir o acordo na forma e no tempo nele estipulados, ficando cientes de que o descumprimento da avença ensejará a imediata execução, dispensada nova citação (art. 52, III, e IV, da Lei 9.099/95), inclusive com a aplicação da multa de 10%, prevista no 523, do CPC/2015, para o caso de não ser efetuado o pagamento de quantia certa, no prazo de 15 dias, a contar da data em que a obrigação tenha preenchido todos os requisitos do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade).
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor do credor.
Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95). Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Dispenso a intimação das partes, uma vez que a presente sentença é de natureza meramente homologatória.
Determino, pois, a imediata certificação do trânsito em julgado e, por consequência, o arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura do evento.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161928311
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161928311
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25/06/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161928311
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25/06/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161928311
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25/06/2025 12:56
Homologada a Transação
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02/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
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21/05/2025 05:34
Decorrido prazo de PAULA JORDANA LIMA DE MORAIS em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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05/05/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 14:54
Juntada de entregue (ecarta)
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04/02/2025 14:24
Confirmada a citação eletrônica
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134186426
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134186426
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30/01/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134186426
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30/01/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:52
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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28/01/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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