TJCE - 3000964-06.2025.8.06.0136
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 14:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/07/2025 14:45 Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para juízo de origem 
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                                            22/07/2025 14:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/07/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 14:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 03:49 Decorrido prazo de RENATO VIDAL DE LIMA em 21/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 03:49 Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO VIEIRA DAMASCENO em 21/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161371325 
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                                            30/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161371325 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS Nº do processo: 3000964-06.2025.8.06.0136 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Assunto: [Citação] Requerente: DEPRECANTE: 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Requerido(a): DEPRECADO: Juízo da Comarca de Pacajus/CE
 
 Vistos. Ao compulsar os autos, e de acordo com a certidão de id 161369392, verifico que não houve juntada das custas referentes ao cumprimento da carta precatória (item VII da tabela I de Custas Processuais do TJ/CE), como também não consta o pagamento das custas referente a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, (item IX da tabela III de Custas Processuais do TJ/CE), ou despacho/decisão que deferiu a gratuidade. Intime-se a requerente através do seu advogado(a), por meio do Dje, para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentar o despacho/decisão que deferiu a gratuidade. Decorrido o prazo acima, sem comprovação, devolva-se ao juízo deprecado, informando-lhe os motivos da devolução da carta sem cumprimento. Comprovado o recolhimento, cumpra-se.
 
 Em seguida, devolva-se ao juízo deprecante, com nossas homenagens e registros necessários no Sistema. Expedientes necessários. Pacajus, data da assinatura digital no sistema. Isaac de Medeiros Santos Juiz de Direito
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                                            27/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161371325 
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                                            27/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161371325 
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                                            26/06/2025 11:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161371325 
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                                            26/06/2025 11:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161371325 
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                                            24/06/2025 09:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2025 10:44 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2025 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 08:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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