TJCE - 3000831-27.2025.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2025. Documento: 171712595
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2025. Documento: 171712595
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 171712595
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 171712595
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000831-27.2025.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento, Proteção de Dados Pessoais, Privacidade]AUTORA: JENNIFER OLIVEIRA MARQUESRÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (id170083200 ), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 01 de setembro de 2025.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/09/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171712595
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10/09/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171712595
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10/09/2025 13:07
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:36
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:36
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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01/09/2025 09:35
Homologada a Transação
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01/09/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 09:21
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2025 13:25, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162560743
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua 25 de Março, 882, Centro, CEP: 60055-170 - Fortaleza-Ce e-mail: [email protected] Processo nº 3000831-27.2025.8.06.0018 Promovente: JENNIFER OLIVEIRA MARQUES Promovido(a): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Data da Audiência: 23/09/2025 13:25 Endereço da diligência: CELSO DE FARIA MONTEIRO INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 23/09/2025 13:25, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a hora da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 30 de junho de 2025.
MARINA REBOUCAS MONTEIRO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162560743
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30/06/2025 12:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 12:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162560744
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30/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162560743
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30/06/2025 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 07:30
Conclusos para decisão
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30/06/2025 00:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2025 13:25, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/06/2025 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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