TJCE - 0064037-90.2016.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 22910/CE), ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 24314/CE), ADV: HERMANO LINHARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 34143/CE) - Processo 0064037-90.2016.8.06.0112 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Claudio Bezerra LeiteB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.aB0 - Intime-se a parte executada, por seus advogados, para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º).
Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). -
15/09/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 19:30
Juntada de Petição
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27/07/2025 14:13
Conclusos
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18/07/2025 06:11
Juntada de Petição
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18/07/2025 06:06
Juntada de Petição
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25/06/2025 03:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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25/06/2025 00:09
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Hermano Linhares de Oliveira Junior (OAB 34143/CE) Processo 0064037-90.2016.8.06.0112 - Cumprimento de sentença - Requerente: Claudio Bezerra Leite - De acordo com o art. 524 do CPC, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no qual conste o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros e especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
No caso, a parte exequente inclui no requerimento apenas quadro sintético de cálculos, que não permite verificar o índice de juros e correção aplicado mês a mês, bem como eventual capitalização de juros, limitando o exercício do contraditório.
Em vista disso, intime-se a parte exequente, via DJe, para emendar a inicial de cumprimento de sentença, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, especificando, de forma detalhada, os juros e correção monetária aplicada mês a mês, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. -
24/06/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:51
Conclusos
-
02/06/2025 15:23
Encerrar análise
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30/05/2025 13:40
Juntada de Petição
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08/05/2025 21:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/05/2025 10:10
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/04/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 20:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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10/01/2025 10:35
Conclusos
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10/01/2025 10:34
Evolução da Classe Processual
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10/01/2025 07:29
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/01/2025 16:01
Juntada de Petição
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09/01/2025 11:42
Custas Processuais Emitidas
-
09/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 20:05
Transitado em Julgado
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29/11/2024 16:46
Recebido Recurso Eletrônico
-
09/02/2022 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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09/02/2022 15:06
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 15:33
Juntada de Petição
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23/11/2021 22:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 11:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/11/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 13:58
Conclusos
-
17/11/2021 08:09
Juntada de Petição
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21/10/2021 21:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/10/2021 12:58
Encaminhado edital/relação para publicação
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13/10/2021 14:48
Julgado procedente o pedido
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27/09/2021 17:06
Conclusos para julgamento
-
27/09/2021 17:06
Decorrido prazo
-
27/07/2021 21:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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26/07/2021 03:20
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/07/2021 16:22
Outras Decisões
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16/05/2020 23:03
Conclusos para despacho
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06/05/2020 16:20
Juntada de Petição
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23/04/2020 09:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 07:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/02/2020 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2020 18:24
Juntada de Petição
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04/12/2019 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 12:58
Conclusos para despacho
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26/04/2019 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2019 00:53
Juntada de Petição
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22/02/2019 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 11:17
Conclusos para despacho
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16/09/2018 16:26
Conclusos
-
21/08/2018 12:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 11:59
Expedição de .
-
21/08/2018 10:08
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2018 10:08
Recebidos os autos pela Unidade Judiciária
-
21/08/2018 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/07/2018 11:13
Autos entregues em carga ao .
-
10/07/2018 11:13
Autos entregues em carga
-
10/07/2018 11:09
Recebidos os autos pela Unidade Judiciária
-
10/07/2018 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2018 10:00
Autos entregues em carga ao .
-
27/06/2018 10:00
Autos entregues em carga
-
27/06/2018 09:49
Expedição de Certidão.
-
07/06/2018 15:51
Expedição de .
-
23/08/2017 13:43
Recebidos os autos
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16/08/2017 12:34
Autos entregues em carga ao .
-
16/08/2017 12:33
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2017 11:39
Conclusos para despacho
-
11/08/2017 11:13
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2017 11:13
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2017 11:12
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2017 11:10
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2017 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/08/2017 14:00:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
22/06/2017 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2017 11:23
Juntada de Outros documentos
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22/06/2017 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2017 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 22/06/2017 11:05:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
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15/05/2017 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2016 11:31
Conclusos para despacho
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29/08/2016 13:40
Distribuído por sorteio
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29/08/2016 13:40
Processo apto a ser distribuído
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29/08/2016 13:40
Em classificação
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24/08/2016 17:50
Protocolizada Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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