TJCE - 3000642-10.2025.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161412460
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000 Fone:: (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Processo n.º 3000642-10.2025.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta, Liberação de Conta] Requerente: # processoTrfHome.instance.nomeAutorAtivoProcesso} Requerido(a): BANCO DO BRASIL S.A. Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor da decisão Id. 159231072, cujo teor final a seguir transcrito: " Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à exordial apresentando a declaração de únicos herdeiros e a declaração de inexistência de outros bens a inventariar, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Morada Nova/CE, 23 de junho de 2025. -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161412460
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23/06/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161412460
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18/06/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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