TJCE - 0050128-49.2021.8.06.0162
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
ADV: EMELIANO PEREIRA BRITO (OAB 20898/CE) - Processo 0050128-49.2021.8.06.0162 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EXEQUENTE: B1Deoclecio Amaro da SilvaB0 - Dessa forma, acolho parcialmente a impugnação apresentada, apenas para reconhecer o excesso à execução, em razão da cobrança duplicada da multa de 10%.
Intime-se a parte exequente, via DJ, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar novos cálculos relativos ao saldo remanescente, incluindo a multa e os honorários, ambos no percentual de 10%, aplicados apenas sobre o valor final.
Com a apresentação dos novos cálculos, intime-se o ente executado, via DJ, para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Intime-se. -
15/09/2025 18:41
Acolhimento em Parte
-
07/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:10
Encerrar análise
-
22/07/2025 03:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EMELIANO PEREIRA BRITO (OAB 20898/CE) - Processo 0050128-49.2021.8.06.0162 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EXEQUENTE: B1Deoclecio Amaro da SilvaB0 - Vistos em conclusão.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnação à penhora (pp. 341/349).
Expedientes necessários. -
21/07/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:16
Juntada de Petição
-
27/06/2025 03:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE) Processo 0050128-49.2021.8.06.0162 - Cumprimento de sentença - Executado: Banco Bradesco S.A - Vistos em conclusão.
Considerando a petição de pp. 329/330, mantenho a ordem de bloqueio determinada às pp. 322/323, contudo, apenas em relação à quantia de R$7.014,61 (sete mil e quatorze reais e sessenta e um centavos).
A efetivação do pleito dar-se-á através de consulta direta no sistema por parte deste magistrado, por meio do SISBAJUD (Protocolo nº 20.***.***/3724-25).
Havendo bloqueio de valores pelo SISBAJUD, a minuta de bloqueio terá força de termo de penhora, dispensando-se, pois, a lavratura do mencionado ato, bem assim a nomeação de depositário fiel, já que o quantum bloqueado ficará à disposição deste juízo em instituição bancária.
Com a juntada da minuta de bloqueio nos autos e havendo bloqueio de valores, independentemente de novo despacho, intime-se o(a) demandado(a), via DJ, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar as arguições do § 3° do art. 854 do NCPC.
Transcorrido o prazo acima, nada sendo requerido, proceda-se a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, em nome do exequente.
Caso o resultado da requisição de indisponibilidade do quantum executado seja insuficiente para garantir a execução ou mesmo totalmente infrutífera, intime-se o exequente, via DJ, para requerer o que entender cabível no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Intime-se. -
26/06/2025 11:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/06/2025 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 11:51
deferimento
-
03/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 03:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/05/2025 12:22
Expedição de .
-
19/05/2025 19:22
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/05/2025 23:06
Juntada de Petição
-
15/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:30
Juntada de Petição
-
03/02/2025 20:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:55
Juntada de Petição
-
14/11/2024 13:24
Juntada de Informações
-
14/11/2024 13:24
Juntada de Informações
-
23/10/2024 20:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 20:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 13:22
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/10/2024 13:44
deferimento
-
20/09/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
08/09/2024 09:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 02:55
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/07/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 12:45
Juntada de Petição
-
28/05/2024 01:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 11:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 21:58
Juntada de Petição
-
26/04/2024 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 13:41
Decorrido prazo
-
01/03/2024 09:05
Expedição de .
-
15/02/2024 22:05
Conclusos
-
15/02/2024 22:05
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
15/02/2024 22:05
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
15/02/2024 22:05
Reativado processo recebido de outro Foro
-
07/02/2024 13:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
07/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:31
Conclusos
-
01/11/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 14:53
Juntada de Petição
-
05/10/2023 01:15
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 09:39
Mudança de classe
-
21/09/2023 09:27
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2023 16:31
Conclusos
-
22/08/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:04
Juntada de Petição
-
21/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 11:26
Transitado em Julgado
-
21/07/2023 01:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 01:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 13:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2023 13:22
Conclusos
-
07/06/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 08:55
Decorrido prazo
-
19/05/2023 09:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 02:58
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/05/2023 16:32
Expedição de .
-
24/03/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 11:57
Juntada de Petição
-
13/03/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 16:35
Conclusos
-
03/03/2023 10:35
Conclusos
-
02/03/2023 14:54
Juntada de Petição
-
23/02/2023 22:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/02/2023 08:29
Expedição de .
-
21/02/2023 11:21
Juntada de Petição
-
21/02/2023 11:21
Processo entranhado
-
21/02/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 23:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 12:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/02/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 11:09
Decorrido prazo
-
26/11/2022 14:16
Juntada de Petição
-
04/11/2022 05:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 05:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 13:21
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/11/2022 13:20
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/10/2022 16:24
Outras Decisões
-
15/09/2021 12:47
Conclusos para julgamento
-
26/05/2021 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 12:37
Juntada de Petição
-
25/05/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:04
Juntada de Petição
-
25/05/2021 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 08:29
Juntada de Petição
-
03/05/2021 22:58
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 12:45
Expedição de Carta.
-
30/04/2021 11:06
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/04/2021 16:44
Expedição de .
-
28/04/2021 16:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2021 16:22:45, Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
-
28/04/2021 16:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/05/2021 08:30:00, Vara Única da Comarca de Santana do Cariri.
-
19/04/2021 17:20
Outras Decisões
-
17/04/2021 16:19
Conclusos
-
17/04/2021 16:19
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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