TJCE - 0032973-94.2022.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160807523
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 157198944
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0032973-94.2022.8.06.0001 Apenso n° [0237978-79.2023.8.06.0001] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA RPW MICROFINANCAS Polo Passivo CONDOMINIO EDIFICIO ONZE DE JULHO DESPACHO R.H. A parte exequente informou a suspensão do presente feito com base em decisão proferida na ação de embargos à execução nº 0237978-79.2023.8.06.0001, vinculada à tramitação da ação revisional nº 0259352-59.2020.8.06.0001 (ID 101785593).
Em consulta à ação revisional nº 0259352-59.2020.8.06.0001, observa-se que a mesma já transitou em julgado, conforme ID 132361775 da mesma, tendo a sentença (ID 132361420) julgado parcialmente procedente o pedido contido na inicial, para, em consequência, reconhecer a validade das cláusulas contratuais discutidas na lide, com exceção daquela que trata da cobrança de juros remuneratórios.
Condenou, ainda, a parte exequente/requerida a: 1) realinhar as taxas de juros praticada pelo banco réu, no contrato que dormita nos autos, à taxa média de mercado, de acordo com o que foi discriminado na fundamentação, e 2) considerando o item anterior, condenar o exequente/requerido a restituir de forma simples, à executada/autora, as importâncias pagas a maior, mediante abatimento da dívida ou, se verificada a sua quitação, mediante o reembolso, com correção monetária, pelo IGP-M, a partir do pagamento a maior de cada parcela; 3) retirar o nome da parte autora, caso ainda persista, atualmente, a inscrição, dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de 300 reais, limitada ao valor de 6.000 reais.
Assim, observa-se que esta execução, bem como os respectivos embargos à execução devem voltar correr.
Intime-se o exequente, por seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste esclarecimentos atualizados informando o fora cumprido da sentença da ação revisional, juntando demonstrativo atualizado do débito. Junte-se cópia deste despacho nos embargos à execução, determinando que os mesmos sejam conclusos.
Cumprida a diligência, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160807523
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 157198944
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16/06/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160807523
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16/06/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157198944
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11/06/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
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10/08/2024 12:51
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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13/07/2024 19:23
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0252/2024 Data da Publicacao: 11/07/2024 Numero do Diario: 3345
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09/07/2024 03:07
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 16:53
Mov. [49] - Documento Analisado
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08/07/2024 14:18
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 09:25
Mov. [47] - Apensado | Apenso o processo 0237978-79.2023.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Extincao da Execucao
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14/05/2024 17:26
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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09/05/2024 13:57
Mov. [45] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/23
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09/05/2024 13:57
Mov. [44] - Redistribuição de processo - saída
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09/05/2024 13:57
Mov. [43] - Processo recebido de outro Foro
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09/05/2024 13:56
Mov. [42] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217/23 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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09/05/2024 13:56
Mov. [41] - Cancelamento da Remessa a outro Foro | cancelar - para Nucleo 4.0
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23/01/2024 11:22
Mov. [40] - Remessa a outro Foro | Port.2217/2023 Foro destino: 10 Unidade do JECC - Bairro de Fatima
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05/12/2023 14:26
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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01/11/2023 14:55
Mov. [37] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Nao e possivel realizar o encaminhamento por restricoes encontradas no(s) seguinte(s) processo(s): Processo: 0237978-79.2023.8.06.0001 - Possui 1 pendencia.
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17/10/2023 14:42
Mov. [36] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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11/10/2023 16:33
Mov. [35] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2023 16:09
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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26/09/2023 15:52
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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25/09/2023 07:42
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/09/2023 07:42
Mov. [31] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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16/09/2023 03:09
Mov. [30] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 11/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/09/2023 20:12
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0342/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
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31/08/2023 01:58
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0342/2023 Teor do ato: Sobre a certidao do Oficial de Justica de fls. 220/221, bem como a peticao de fls. 223 manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Fernando d
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30/08/2023 22:34
Mov. [27] - Documento Analisado
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25/08/2023 13:57
Mov. [26] - Mero expediente | Sobre a certidao do Oficial de Justica de fls. 220/221, bem como a peticao de fls. 223 manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
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19/06/2023 12:26
Mov. [24] - Encerrar análise
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12/06/2023 14:47
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02114498-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2023 14:42
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10/06/2023 16:33
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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10/06/2023 16:33
Mov. [21] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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10/06/2023 16:29
Mov. [20] - Documento
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17/05/2023 12:08
Mov. [19] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/086661-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2023 Local: Oficial de justica - Alexandre Justa Gurgel
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16/05/2023 06:15
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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12/04/2023 11:25
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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12/04/2023 10:54
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01989055-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 12/04/2023 10:51
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03/04/2023 19:28
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0122/2023 Data da Publicacao: 04/04/2023 Numero do Diario: 3049
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31/03/2023 11:42
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2023 10:24
Mov. [13] - Documento Analisado
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23/03/2023 16:44
Mov. [12] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2022 17:49
Mov. [11] - Incidente processual instaurado | 0043824-95.2022.8.06.0001 - Exibicao de Documento ou Coisa Civel
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26/09/2022 08:09
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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23/09/2022 19:47
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02397420-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 23/09/2022 19:36
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23/09/2022 12:03
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 23/09/2022 atraves da guia n 001.1395748-16 no valor de 6.658,88
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22/09/2022 11:50
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1395748-16 - Custas Iniciais
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19/09/2022 20:20
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0932/2022 Data da Publicacao: 20/09/2022 Numero do Diario: 2930
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16/09/2022 01:45
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0932/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais e diligenciais, sob pena de cancelamento da distri
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15/09/2022 17:06
Mov. [4] - Documento Analisado
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14/09/2022 17:36
Mov. [3] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais e diligenciais, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes Necessarios.
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29/08/2022 17:41
Mov. [2] - Conclusão
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29/08/2022 17:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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