TJCE - 3045499-37.2025.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2025. Documento: 167653330
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 167653330
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13/08/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167653330
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07/08/2025 09:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
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15/07/2025 06:41
Decorrido prazo de ANA FLORIPE RODRIGUES MOREIRA PESSOA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160825510
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3045499-37.2025.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação, Edital, Recursos Administrativos, Pedido de Liminar] POLO ATIVO: CHRISTIANNE AMORIM BENJAMIN COMERCIO DE AGUAS POLO PASSIVO: CENTRAL DE LICITACOES DA PREFEITURA DE FORTALEZA CLFOR e outros DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação da(s) empresa(s) interessada(s) na manutenção do ato impugnado, na condição de litisconsorte passivo necessário, sob pena de extinção do feito (Súmula 631 do STF).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é firme no sentido de que o valor da causa deve corresponder ao seu conteúdo econômico, considerado como tal o valor do benefício econômico que o autor pretende obter com a demanda, inclusive em sede de mandado de segurança (AgRg no AREsp n. 475.339/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 23/9/2016).
Dessa forma, intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial atribuindo o valor da causa de acordo com o conteúdo econômico da demanda. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160825510
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17/06/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160825510
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17/06/2025 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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