TJCE - 0200705-45.2024.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2025. Documento: 159315551
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] 0200705-45.2024.8.06.0126 [Usucapião Extraordinária] AUTOR: VAUIRES AVELINO DA SILVA, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA CONFINANTE: FRANCISCO SIDRIAO DE ALENCAR FREITAS SENTENÇA Vistos e etc.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora requereu, em 19/12/2024, a suspensão do feito pelo prazo de dois meses para que pudesse cumprir com as determinações (Id. 154733302).
Ocorre que, até a presente data, isto é, mais de seis meses depois, nada foi juntado aos autos, sendo caso de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 e parágrafo único do CPC, segundo o qual o juiz indeferirá a petição inicial quando o autor não providenciar o que determinado em complementação à inicial.
Isso posto, sem maiores delongas, INDEFIRO a PETIÇÃO INICIAL, e, por conseguinte, EXTINGO o presente PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas. Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica. Marília Pires Vieira Juíza - em respondência -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 159315551
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30/06/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159315551
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27/06/2025 18:12
Indeferida a petição inicial
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21/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:25
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/02/2025 11:41
Mov. [8] - Mero expediente | Migre-se o feito para o PJe. Apos, retornem os autos conclusos. Mombaca, 13 de fevereiro de 2025. Thiago Marinho dos Santos Juiz
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19/12/2024 09:07
Mov. [7] - Conclusão
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19/12/2024 05:00
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WMOM.24.01808281-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/12/2024 04:33
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26/09/2024 13:30
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0254/2024 Data da Disponibilizacao: 26/09/2024 Data da Publicacao: 27/09/2024 Numero do Diario: 0254/2024 Pagina:
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26/09/2024 13:27
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 18:04
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2024 15:10
Mov. [2] - Conclusão
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19/08/2024 15:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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