TJCE - 3001433-59.2025.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167630601
-
07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167630601
-
06/08/2025 04:36
Confirmada a citação eletrônica
-
06/08/2025 04:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167630601
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167630601
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167630601
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167630601
-
06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3001433-59.2025.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DE JESUS FONTENELE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 28 de agosto de 2025, ás 11H20MIN.
O referido é verdade.
Dou fé. Segue o Link e o Qr. code para acessar a sala de audiência https://link.tjce.jus.br/5274d3 Contato da Unidade Judiciaria (85) 31081789 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
05/08/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167630601
-
05/08/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167630601
-
05/08/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2025 11:20, Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
31/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 01:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159685136
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001433-59.2025.8.06.0069 Despacho: Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA, ajuizada por MARIA DE JESUS FONTENELE ARAUJO, em face do BANCO BRADESCO S.A O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2024, a Recomendação nº 159/2024, que define medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva. O Anexo B da Recomendação traz lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos de litigância abusiva, merecendo destaque: (...) 3) fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante dos(as) procuradores(as) e das partes nas audiências de conciliação; (grifei) (...) 10) notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida. (grifei) Como se observa, a tentativa de prévia solução administrativa, bem como os métodos pré processuais de solução de conflitos devem ser o novo paradigma a ser buscado para a efetiva solução de demandas envolvendo ofertas de serviços de massa, como os serviços bancários, devendo, portanto, o ajuizamento da ação ser precedido da tentativa de solução administrativa da demanda. Dessa forma, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 321, caput e seu parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Coreaú, 09 de junho de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159685136
-
14/06/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159685136
-
14/06/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 14:10, Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
09/06/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3043003-35.2025.8.06.0001
Tarcisio Manoel de Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2025 14:09
Processo nº 0024404-51.2015.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Francisco Germano da Silva Vasconcelos
Advogado: Paulo Roberto Uchoa do Amaral
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2015 14:47
Processo nº 3003402-09.2025.8.06.0167
William Lopes de Sousa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Lucas da Silva Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2025 21:16
Processo nº 0001329-03.2000.8.06.0035
Compahia de Agua e Esgoto do Ceara-Cagec...
Osmar Francisco da Silva
Advogado: Jose Aires Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2025 12:44
Processo nº 3002143-17.2024.8.06.0004
La Citta Parangaba Residence
La Citta Incorporacoes Spe LTDA
Advogado: Saneva Thayana de Oliveira Goes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2024 14:24