TJCE - 3000406-82.2022.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 01:17
Decorrido prazo de MERCIA DO NASCIMENTO VITOR em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 01:17
Decorrido prazo de SUSANNA SARA SILVA COELHO em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 01:16
Decorrido prazo de ROBERVAL NUNES FERNANDES em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE LOURINHO COELHO NETO em 27/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2023.
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11/04/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 09:49
Juntada de Certidão
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11/04/2023 09:49
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000406-82.2022.8.06.0154 AUTOR: VENILSON NOGUEIRA DA SILVA REU: FRANCISCO RENAN LAURENTINO VIEIRA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes VENILSON NOGUEIRA DA SILVA e Francisco Renan Laurentino Vieira.
Adveio a informação nos autos de que as partes transigiram.
Observa-se que os autos apensados foram adequadamente enfrentados e o acordo devidamente realizado (3000417-14.2022.8.06.0154). É o breve relatório.
DECIDO.
As partes são regularmente capazes e o acordo celebrado revela-se lícito.
Em razão disso, impende homologar o acordo transacionado pelas partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, em consequência, extingo o presente processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, 'b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de sucumbência (Leio nº 9.099/95, artigos 54 e 55).
Ante a ausência de interesse recursal, reconheço o trânsito em julgado, determinando-se a remessa dos autos a arquivo.
Quixeramobim, 4 de abril de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2023 18:59
Homologada a Transação
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03/04/2023 15:14
Conclusos para despacho
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31/03/2023 15:09
Apensado ao processo 3000417-14.2022.8.06.0154
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23/03/2023 16:16
Juntada de ata da audiência
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15/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 03:10
Decorrido prazo de JOSE LOURINHO COELHO NETO em 02/03/2023 23:59.
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12/03/2023 02:06
Decorrido prazo de SUSANNA SARA SILVA COELHO em 02/03/2023 23:59.
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12/03/2023 02:04
Decorrido prazo de ROBERVAL NUNES FERNANDES em 02/03/2023 23:59.
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12/03/2023 02:02
Decorrido prazo de MERCIA DO NASCIMENTO VITOR em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 11:56
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 23/03/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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15/12/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 03:13
Decorrido prazo de SUSANNA SARA SILVA COELHO em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 13:01
Conclusos para despacho
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25/10/2022 21:35
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 19:08
Desentranhado o documento
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13/10/2022 19:02
Conclusos para despacho
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13/10/2022 19:01
Juntada de Certidão
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08/09/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 17:43
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2022 02:17
Decorrido prazo de ROBERVAL NUNES FERNANDES em 22/08/2022 23:59.
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28/08/2022 00:21
Decorrido prazo de MERCIA DO NASCIMENTO VITOR em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 08:56
Conclusos para despacho
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22/08/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 13:41
Conclusos para despacho
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11/07/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 09:53
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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29/06/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MERCIA DO NASCIMENTO VITOR em 06/06/2022 23:59:59.
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13/05/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 18:20
Conclusos para despacho
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19/04/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 19:46
Audiência Conciliação designada para 30/06/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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19/04/2022 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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