TJCE - 3043182-66.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Registros Publicos da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 169889749
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 169889749
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 3043182-66.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Registro Civil das Pessoas Naturais] AUTOR: CONCEICAO DOS SANTOS BARBOSA SOUSA REU: CONCEICAO DOS SANTOS BARBOSA SOUSA Vistos em despacho, Acolho o parecer ministerial constante no ID nº 169757071, para determinar a intimação da parte autora, a fim de EMENDAR a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. indicando os documentos a serem retificados, quais sejam: o registro de nascimento do menor e os registros de nascimento e casamento de Conceição dos Santos Barbosa Sousa; 2. apresentando o termo de anuência firmado pelo senhor Marcos dos Santos Sousa, genitor do menor Marcos Antonio dos Santos Sousa; 3. anexando aos autos a certidão de nascimento de Conceição dos Santos Barbosa Sousa, bem como as certidões em seu nome referentes aos locais em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, abrangendo os seguintes órgãos e instituições: Distribuidor do Fórum Estadual (Cível e Criminal), Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Auditoria Militar Federal, Receita Federal, Tribunal Regional Eleitoral e Cartórios de Registro de Distribuição de Protestos. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito -
26/08/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169889749
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21/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 04:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 17:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161024098
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 3043182-66.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Registro Civil das Pessoas Naturais] AUTOR: CONCEICAO DOS SANTOS BARBOSA SOUSA REU: CONCEICAO DOS SANTOS BARBOSA SOUSA Vistos em despacho, Considerando o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, vale esclarecer que se trata de benefício reservado aos reconhecidamente necessitados, sendo assim deve ser evitada a concessão a quem apresente bens com valor expressivo.
Não por acaso, a Lei nº 7.510 de 04.07.1986, ao dar nova redação ao art. 4º da Lei nº 1060/50, na medida que extinguiu a exigência de apresentação de qualquer prova documental pelo postulante, estabeleceu a presunção iuris tantum para a afirmação da condição de "necessitado" feita na inicial e, pelo mesmo dispositivo, instituiu pena pecuniária a ser aplicada quando provada a falsidade da declaração. Nessa toada, cabe ao magistrado avaliar a possível insuficiência financeira e econômica declarada, analisando cada pedido segundo a situação fática posta, consoante o regramento insculpido no art. 99, §2º do CPC. Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos cópia das três últimas declarações de rendimentos (completo) perante a Receita Federal, comprovando o estado de pobreza, na dicção nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 14.859/2010 do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161024098
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18/06/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161024098
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 159883861
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17/06/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159883861
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16/06/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159883861
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14/06/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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