TJCE - 3001196-81.2020.8.06.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001196-81.2020.8.06.0010 RECORRENTE: JOAO ALVES DE SOUSA RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DECISÃO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o Despacho de ID 160593028, pelas razões a seguir expostas.
Analisando os autos, verifica-se que foi proferida Sentença no ID 55531315, julgando parcialmente procedente o pedido, tendo o requerido depositado o valor de R$ 3.990,00 no ID 57050139.
O promovente recorreu e foi proferido Acórdão no ID 72801629, decidindo a 6ª Turma Recursal pela extinção do feito por incompetência absoluta do juízo estadual para a causa.
O feito transitou em julgado, ID 72819466.
A parte autora peticionou no ID 106228085 requerendo o levantamento do valor depositado, tendo sido proferida decisão no ID 160593028, a qual equivocadamente deferiu o pedido, razão pela qual chamo o feito a ordem para torná-la em efeito, visto que o processo foi extinto sem resolução do mérito, não sobrevindo da presente demanda qualquer condenação do réu nem direito ao autor.
Nos termos do Princípio da Colegialidade, o acórdão proferido pela Turma substitui a sentença proferida, isto é, as determinações constantes na sentença sofreram novo julgamento, no qual foi proferida nova decisão que fica no lugar da decisão anteriormente proferida.
Assim sendo, em virtude do acórdão que extinguiu o feito sem resolução do mérito, não decorreu obrigações e direitos da sentença reformada, razão pela qual não merece acolhimento o pleito do autor para levantamento do valor depositado pelo réu, já que não houve condenação final.
Torno sem efeito a decisão no ID 160593028, conforme os fundamentos supramencionados.
Intime-se a parte requerida para informar dados bancários para expedição de alvará de devolução do valor depositado, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprida a determinação acima exposta, voltem-me os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, em não havendo mais pendências, arquive-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
01/12/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 07:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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29/11/2023 07:14
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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29/11/2023 00:07
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUSA em 28/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:23
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 17/11/2023 23:59.
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23/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 22:02
Prejudicado o recurso
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04/10/2023 08:38
Conclusos para decisão
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03/10/2023 00:04
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:04
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUSA em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 22:41
Prejudicado o recurso
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06/09/2023 21:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 21:34
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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29/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
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19/04/2023 00:09
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 15:47
Recebidos os autos
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12/04/2023 15:42
Recebidos os autos
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12/04/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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