TJCE - 3008470-50.2025.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 04:54
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:40
Decorrido prazo de WILSON BARBOSA VIEIRA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 26/06/2025. Documento: 161516465
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3008470-50.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito] AUTOR: WILSON BARBOSA VIEIRA REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL
Vistos. Analisando os autos verifico que a parte promovente por meio do petitório de ID 155370251, requereu a inclusão no polo passivo do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, tendo em vista ser referida autarquia responsável pela operacionalização dos pagamentos e consignações. Desse modo, acato a inclusão de referido órgão no polo passivo da demanda. Outrossim, uma vez que o INSS deve compor o polo passivo da demanda, aplica-se ao caso o disposto no art. 109, I, da Constituição da República, que versa sobre regra específica de competência nos casos em que entidades da administração pública indireta federal figuram em um dos polos da relação jurídica, senão vejamos: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Diante do exposto, hei por bem, DECLINAR da competência deste Juízo Estadual, para conhecer, processar e julgar o pedido formulado, nos termos e motivos acima declinados, determinando a sua remessa a Justiça Federal desta Capital. Intimem-se, cumpra-se e dê-se baixa na distribuição, remetendo os autos ao setor de distribuição da Justiça Federal, com sede jurisdicional em Fortaleza/CE, com as formalidades e precauções de estilo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161516465
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24/06/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161516465
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24/06/2025 11:22
Declarada incompetência
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24/05/2025 02:00
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 08:22
Juntada de entregue (ecarta)
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14/04/2025 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 16:39
Determinada a citação de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL - CNPJ: 06.***.***/0001-69 (REU)
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01/04/2025 17:13
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/02/2025 23:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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