TJCE - 0201942-44.2022.8.06.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 23:20
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2025 23:16
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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17/09/2025 23:16
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 23:10
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0201942-44.2022.8.06.0075 - Apelação Cível - Eusebio - Apelante: Jaqueline Dias da Silva Brito - Apelante: Antonio Brito Filho - Apelado: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, conforme assenta o Superior Tribunal de Justiça O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (AgInt no AgInt na TutPrv no AREsp n. 2.319.811/MT, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 21/5/2025.) No caso concreto, a partir dessas considerações supra, não se verifica a presença da probabilidade de provimento do recurso suficiente para viabilizar o deferimento do pedido de efeito suspensivo, tornando-se desnecessária a análise do requerimento sob a ótica do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) -
15/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 15:49
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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15/09/2025 15:49
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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09/09/2025 17:34
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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09/09/2025 17:27
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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09/09/2025 17:11
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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09/09/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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08/09/2025 17:29
Recurso Especial não admitido
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18/08/2025 20:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/08/2025 20:18
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:43
Juntada de Petição
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13/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 22:23
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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25/07/2025 17:40
Decorrendo Prazo - Ofício
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25/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:35
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0201942-44.2022.8.06.0075 - Apelação Cível - Eusebio - Apelante: Jaqueline Dias da Silva Brito - Apelante: Antonio Brito Filho - Apelado: Banco Bradesco S/A - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 23 de julho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) -
23/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:10
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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23/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:33
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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21/07/2025 16:33
Interposição de REsp/RE/RO
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21/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 12:30
Juntada de Petição
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03/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:46
Decorrendo Prazo
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17/06/2025 11:46
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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17/06/2025 11:40
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201942-44.2022.8.06.0075 - Apelação Cível - Eusebio - Apelante: Jaqueline Dias da Silva Brito e outro - Apelado: Banco Bradesco S/A - Des.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
NULIDADE DE LEILÃO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
NÃO OCORRÊNCIA.
MATÉRIA PROBATÓRIA.
NOTIFICAÇÕES COMPROVADAS PELO CREDOR.CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM SABER SE O LEILÃO DE BEM FINANCIADO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA, ATENDEU ÀS EXIGÊNCIA LEGAIS.
COM EFEITO, ALEGA O RECORRENTE QUE NÃO FOI NOTIFICADO PARA O LEILÃO E QUE ESSE FOI ARREMATADO A PREÇO VIL.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A QUESTÃO CONTROVERTIDA É EMINENTEMENTE PROBATÓRIA.
NÃO SE QUESTIONA O DEVER DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR, CONTUDO OS DOCUMENTOS ACOSTADOS NOS AUTOS ATESTAM QUE HOUVE DEVIDA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
ADEMAIS, O VALOR DA ARREMATAÇÃO FOI ACIMA DO MONTANTE DA DÍVIDA, ATENDENDO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER, PORÉM PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.CARLOS ALBERTO MENDES FORTEPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHORELATOR . - Advs: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) -
16/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:29
Mover Obj A
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16/06/2025 09:29
Mover Obj A
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13/06/2025 22:23
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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13/06/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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11/06/2025 15:19
Juntada de Acórdão
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11/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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11/06/2025 09:00
Julgado
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05/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:57
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:17
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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03/06/2025 10:14
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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03/06/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:22
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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02/06/2025 14:58
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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02/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:15
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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30/05/2025 13:59
Inclusão em Pauta
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30/05/2025 13:57
Para Julgamento
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30/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:45
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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28/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 08:03
Conclusos para despacho
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18/04/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:03
(Distribuição Automática) por sorteio
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17/04/2024 20:37
Registrado para Retificada a autuação
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17/04/2024 20:37
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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