TJCE - 3043456-30.2025.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:18
Conclusos para decisão
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21/07/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:27
Conclusos para despacho
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05/07/2025 04:07
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:08
Não confirmada a citação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 160041098
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3043456-30.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO VIEIRA BARROS REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO O Autor não manifestou interesse na realização de audiência de conciliação. Em conformidade com a normativa deste Gabinete, visando à organização, melhor distribuição e maior eficácia dos feitos remetidos ao CEJUSC, dispensa-se, neste momento, a audiência conciliatória, sem prejuízo da possibilidade de as partes se valerem, a qualquer tempo, de métodos consensuais de solução de conflitos, nos termos do art. 139, inc.
V, do CPC/15.
Determino a citação da parte requerida, por seu domicílio eletrônico e, na inviabilidade, por carta com aviso de recebimento, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, conforme previsto nos arts. 344 e 345, do CPC/15.
Não havendo, até o momento, elementos que infirmem a presunção legal de hipossuficiência, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, caput, do CPC/2015, sem prejuízo de eventual impugnação pela parte contrária.
Expedientes a serem cumpridos pela SEJUD 1º Grau - publicação DJE / citação pelo domicílio eletrônico ou, na inviabilidade, expedição de carta-AR. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 160041098
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25/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160041098
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25/06/2025 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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