TJCE - 0205967-02.2023.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia-CE CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607 E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0205967-02.2023.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Retificação de Área de Imóvel] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: FERNANDO DE JESUS HENRIQUES MARQUES, MARIA FERNANDA LOPES NEVES MARQUES REU: JOSE VIDAL NETO, FERNANDO ROCHA VIDAL, MUNICIPIO DE CAUCAIA DESPACHO Trata-se de ação de retificação de registro público de área e confrontações de imóvel, proposta por FERNANDO DE JESUS HENRIQUES MARQUES e MARIA FERNANDA LOPES NEVES MARQUES, visando à adequação da descrição tabular do bem à sua realidade fática, conforme levantamento topográfico apresentado (ID 115626784).
Após o regular trâmite processual, incluindo a citação dos confrontantes e do Município de Caucaia, bem como a expedição de mandado de retificação (ID 162210083), sobreveio nota devolutiva da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Caucaia, a qual motivou manifestação dos autores (ID 167981937).
Instado a se manifestar, o Ministério Público Estadual, por meio de sua Promotora de Justiça, exarou parecer (ID 170672992) apontando omissões relevantes que necessitam de saneamento para a regularidade do procedimento de retificação.
Em sua manifestação, o Parquet destacou a ausência de comprovação da propriedade dos autores sobre os lotes 02 e 03 da quadra 32 do Loteamento Jardim Icaraí, que seriam acrescidos à matrícula 9589, e a inadequação do memorial descritivo por não apresentar a divisão em lotes, essencial para um imóvel inserido em loteamento.
Diante das ponderações ministeriais, que visam a salvaguardar a segurança jurídica e a correta individualização do imóvel, em conformidade com os princípios registrais da especialidade objetiva e da continuidade, impõe-se o acolhimento das diligências requeridas.
A retificação de registro imobiliário, ainda que judicial, exige a máxima precisão e a eliminação de quaisquer dúvidas quanto aos limites e confrontações do imóvel, especialmente quando há potencial alteração de área que possa implicar na incorporação de outros lotes.
A intervenção do Ministério Público, neste contexto, é fundamental para a tutela dos interesses públicos e de terceiros, conforme o art. 178, inciso III, do Código de Processo Civil, e o art. 213 da Lei de Registros Públicos.
A ausência de clareza sobre a abrangência dos lotes no memorial descritivo e a titularidade das áreas supostamente acrescidas impede a conclusão segura do processo de retificação, podendo gerar futuras controvérsias dominiais.
A exigência de um memorial descritivo detalhado, com a demarcação dos lotes e a identificação dos confinantes, é medida prudente e necessária para assegurar que a retificação se mantenha nos limites da posse consolidada dos requerentes, sem invadir propriedades alheias ou descaracterizar a estrutura do loteamento.
Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público (ID 170672992) e determino as seguintes providências: 1. Oficie-se ao Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Caucaia para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, quem são os proprietários dos lotes 02 e 03 da quadra 32 do Loteamento Jardim Icaraí, do qual o lote 01 faz parte da matrícula 9.589. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo memorial descritivo do imóvel objeto da ação, com a devida divisão em lotes, marcando os lotes de sua propriedade e indicando expressamente os lotes dos confinantes, a fim de sanar as omissões apontadas e permitir a verificação da alegada retificação intra muros, sem prejuízo a terceiros.
Após o cumprimento das diligências, retornem os autos com vista ao MP pelo prazo de 10 dias.
Caucaia(CE), data da assinatura digital. Willer Sóstenes de Sousa e Silva Juiz de Direito -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174095425
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15/09/2025 16:43
Expedição de Ofício.
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15/09/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174095425
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12/09/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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26/08/2025 18:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:07
Processo Desarquivado
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07/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAUCAIA em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:43
Decorrido prazo de THALLES CANUTO FACUNDO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:43
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA RODRIGUES DE CARVALHO em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 09:54
Juntada de Certidão de arquivamento
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26/06/2025 20:01
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/06/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 02:06
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/06/2025 01:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161395125
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161395125
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho - Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussú C.E.P.: 61.600-272 - Fone: (85) 3108-1607 - email: [email protected] - balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/627f33 PROCESSO Nº: 0205967-02.2023.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DE JESUS HENRIQUES MARQUES, MARIA FERNANDA LOPES NEVES MARQUESREU: JOSE VIDAL NETO, FERNANDO ROCHA VIDAL, MUNICIPIO DE CAUCAIA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Fica a parte requerente intimada para, no prazo de 05 dias, apresentar o recolhimento das custas complementares, na forma pelo qual foi determinada em sentença de ID n° 155449744, sob pena de ser considerada a desistência do ato deprecado, nos termos do art. 249, parágrafo único, do Provimento n. 02/2021, da CGJCE.
Conforme guias de custas complementares processuais acostada aos autos no ID 161393626.
CAUCAIA/CE, 23 de junho de 2025.
JOSE RICARDO ARAUJO DE AGUIAR Servidor Geral -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161395125
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161395125
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23/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161395125
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23/06/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161395125
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23/06/2025 12:11
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2025 12:07
Juntada de custas
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23/06/2025 11:59
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:59
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 03:39
Decorrido prazo de FERNANDO ROCHA VIDAL em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:39
Decorrido prazo de THALLES CANUTO FACUNDO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:39
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA RODRIGUES DE CARVALHO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:24
Decorrido prazo de JOSE VIDAL NETO em 18/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2025. Documento: 155449744
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155449744
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26/05/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155449744
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26/05/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:49
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/09/2024 11:40
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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28/08/2024 10:48
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01834478-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2024 10:40
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15/08/2024 00:01
Mov. [32] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/09/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/09/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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29/07/2024 22:25
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01830183-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2024 22:03
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23/07/2024 07:31
Mov. [30] - Certidão emitida
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23/07/2024 07:31
Mov. [29] - Documento
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14/07/2024 16:46
Mov. [28] - Certidão emitida
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14/07/2024 16:46
Mov. [27] - Documento
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05/07/2024 23:21
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0254/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
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04/07/2024 02:29
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 14:41
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2024 00:02
Mov. [23] - Certidão emitida
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29/05/2024 18:23
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2024/013747-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/07/2024 Local: Oficial de justica - Milena Costa Miranda
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29/05/2024 18:23
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2024/013748-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2024 Local: Oficial de justica - Milena Costa Miranda
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29/05/2024 18:21
Mov. [20] - Expedição de Edital
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29/05/2024 18:19
Mov. [19] - Certidão emitida
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29/05/2024 16:54
Mov. [18] - Expedição de Carta
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21/05/2024 09:55
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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18/03/2024 09:39
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01810043-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/03/2024 09:30
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15/03/2024 12:05
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/03/2024 atraves da guia n 064.1009564-08 no valor de 120,74
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15/03/2024 12:05
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 15/03/2024 atraves da guia n 064.1009562-46 no valor de 2.237,15
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14/03/2024 15:20
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1009564-08 - Custas Intermediarias
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14/03/2024 15:11
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1009562-46 - Custas Iniciais
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07/03/2024 17:12
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/12/2023 20:41
Mov. [10] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fls. 22/23 em sua totalidade.
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23/11/2023 09:22
Mov. [9] - Certidão emitida
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21/11/2023 10:48
Mov. [8] - Conclusão
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21/11/2023 10:48
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01844273-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 21/11/2023 10:35
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13/11/2023 20:57
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2023 Data da Publicacao: 14/11/2023 Numero do Diario: 3196
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10/11/2023 02:20
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 21:03
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2023 14:37
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1007457-09 - Custas Iniciais
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16/10/2023 14:32
Mov. [2] - Conclusão
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16/10/2023 14:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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