TJCE - 3001308-03.2025.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160430869
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18/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 18/06/2025. Documento: 160430869
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17/06/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:15
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA As partes formularam o acordo constante no ID n° 159710683, em que ajustaram a solução da lide, como permite o art. 840 do Código Civil.
Tendo em vista a composição amigável do litígio e a disponibilidade do direito em discussão, não vislumbro óbices à homologação do acordo, visto que firmado por advogados com poderes específicos para transigir.
Por isso, homologo o acordo por sentença, para que surta os jurídicos efeitos.
Por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
Sem custas.
Honorários de advogado, consoante o ajuste.
Outrossim, visto que a presente sentença apenas ratifica a vontade das partes, intime-as sem estipulação de prazo.
Após, expeça-se a certidão de trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160430869
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160430869
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16/06/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160430869
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16/06/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160430869
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16/06/2025 15:35
Homologada a Transação
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13/06/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 01:01
Não confirmada a citação eletrônica
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16/05/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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