TJCE - 8006616-67.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:00
Expedida Certidão de Arquivamento
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10/07/2025 10:34
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
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10/07/2025 10:34
Enviados autos digitais ao Arquivo
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10/07/2025 10:34
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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10/07/2025 10:34
Baixa Definitiva
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10/07/2025 10:34
Transitado em Julgado
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10/07/2025 10:34
Transitado em Julgado
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10/07/2025 10:33
Certidão de Trânsito em Julgado
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10/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:47
Decorrendo Prazo
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18/06/2025 17:47
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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18/06/2025 17:45
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 23:30
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 8006616-67.2024.8.06.0001 - Agravo de Execução Penal - Fortaleza - Agravante: José Queiroz Façanha Júnior - Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Julgado prejudicado o recurso sem resolução de mérito conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o Agravo em Execução Penal, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
PEDIDO DE DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA E ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.
PLEITOS CONCEDIDOS POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA COM ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.A DEFESA SUSTENTOU QUE O PERÍODO DE PRISÃO PREVENTIVA DE 306 DIAS, COMPREENDIDO ENTRE 07.09.2023 E 09.07.2024, DEVERIA SER EXPRESSAMENTE CONSIDERADO PARA MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 387, § 2º, DO CPP.APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO, FOI PROFERIDO ACÓRDÃO EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL QUE RECONHECEU A DETRAÇÃO PENAL E ALTEROU O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE PERSISTE O INTERESSE RECURSAL NO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL APÓS O RECONHECIMENTO DA DETRAÇÃO E A ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL EM DECISÃO POSTERIOR PROFERIDA EM APELAÇÃO CRIMINAL.III.
RAZÕES DE DECIDIRA DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA FOI DEVIDAMENTE REALIZADA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL, COM REPERCUSSÃO NA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.ASSIM, CONSIDERANDO A ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PENA DO AGRAVANTE, DECORRENTE DA PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO JUDICIAL CONCEDENDO A DETRAÇÃO PENAL, RESTA PREJUDICADA A PRETENSÃO RECURSAL, PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, PORQUANTO JÁ ENTREGUE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OUTRORA PRETENDIDA.
IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO CONCEDENDO O BENEFÍCIO PLEITEADO TORNA PREJUDICADO O AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL POR PERDA DE OBJETO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LV; CP, ART. 33, § 2º, B; CPP, ART. 387, § 2º; RITJCE, ART. 76, XIV.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL 0188361-92.2019.8.06.0001, REL.
DES.
LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, 1ª CÂMARA CRIMINAL, J. 26.03.2024, P. 27.03.2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 8006616-67.2024.8.06.0001, EM FACE DE SENTENÇA PROLATADA PELO DOUTO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE, EM QUE FIGURA COMO APELANTE JOSÉ QUEIROZ FAÇANHA JÚNIOR E APELADO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DESTA 2ª CÂMARA CRIMINAL DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. . - Advs: Carlos Roberto de Araújo Farias (OAB: 22232/CE) - Ministério Público Estadual -
16/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:23
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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16/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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16/06/2025 15:21
Mover Obj A
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16/06/2025 15:21
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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16/06/2025 10:37
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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13/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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11/06/2025 17:05
Juntada de Acórdão
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11/06/2025 14:00
Prejudicado o recurso
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11/06/2025 14:00
Julgado
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06/06/2025 09:52
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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05/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:36
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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31/05/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:45
Inclusão em Pauta
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08/05/2025 14:44
Para Julgamento
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08/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:02
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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08/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 20:02
Conclusos para despacho
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31/03/2025 20:02
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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31/03/2025 13:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/03/2025 13:21
Juntada de Petição
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31/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:18
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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21/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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21/03/2025 10:54
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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20/03/2025 12:47
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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20/03/2025 11:49
Distribuído por prevenção
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20/03/2025 09:32
Registrado para Retificada a autuação
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18/03/2025 15:09
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
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18/03/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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