TJCE - 3028559-94.2025.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3028559-94.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA CERLY ALVES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos em inspeção.
Especifiquem as partes, através de seus advogados, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil), as provas que pretendem produzir em eventual fase instrutória, justificando concretamente a necessidade de colheita de cada prova requerida, sua utilidade e sobre qual fato deverá recair ou se querem e entendem cabível o julgamento antecipado da lide, que resta desde logo anunciado em caso de inércia ou concordância dos litigantes.
Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
19/07/2025 05:15
Decorrido prazo de CARLOS ALCIDES RODRIGUES DE SOUSA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 05:15
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 05:15
Decorrido prazo de MARA SOARES BITTENCOURT em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164005039
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164005039
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3028559-94.2025.8.06.0001 Vara Origem: 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [PASEP, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA CERLY ALVES REU: BANCO DO BRASIL SA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 11/09/2025 08:20 horas, na sala virtual Cooperação 01, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/650d74 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmRmNWNlODItNmM0YS00YmY1LTllYWMtMTllOGVmZTM4Mjhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226650dbed-e32b-48e1-af8b-c08338729473%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 7 de julho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
09/07/2025 11:52
Recebidos os autos
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09/07/2025 11:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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09/07/2025 05:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164005039
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07/07/2025 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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07/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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07/07/2025 14:45
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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07/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 159522079
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3028559-94.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA CERLY ALVES REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos. Nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestação retro. Empós decurso de prazo, voltem os autos conclusos para as ulteriores providências.
Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 159522079
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24/06/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159522079
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06/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 10:59
Confirmada a citação eletrônica
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12/05/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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