TJCE - 3002959-29.2025.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Publicado Citação em 11/08/2025. Documento: 167875252
-
08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167875252
-
07/08/2025 14:47
Confirmada a citação eletrônica
-
07/08/2025 14:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/08/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167875252
-
07/08/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 14:25
Não Concedida a tutela provisória
-
23/07/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 06:43
Decorrido prazo de JONATHAN CORREA MILANEZ em 14/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 159524653
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 3002959-29.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: AUTOR: MARIA DO SOCORRO CRUZ Requerido: REU: ICATU SEGUROS S/A Vistos etc., Em observância ao art. 99, § 2º do CPC determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para usufruir do benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo supra, façam-me novamente conclusos, encaminhando os autos para a fila de emenda à inicial.
Intime-se (DJE).
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
LUIS SAVIO DE AZEVEDO BRINGEL Juiz de Direito -
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 159524653
-
17/06/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159524653
-
12/06/2025 00:12
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3044542-36.2025.8.06.0001
Phillipe Vasconcelos
Microsoft do Brasil Importacao e Comerci...
Advogado: Alberto Veras Carapeba Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2025 15:10
Processo nº 0057850-75.2021.8.06.0117
Tim S A
Lla Importacao e Exportacao LTDA
Advogado: Moyses Barjud Marques
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/03/2023 17:10
Processo nº 0141540-40.2013.8.06.0001
Clinio Pinto da Silveira
Maritima Seguros SA
Advogado: Daniel Farias Porto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/09/2023 17:34
Processo nº 3039907-12.2025.8.06.0001
Favoritto Residence Clube
Cassyanne Carla Pinheiro do Rosario
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2025 14:43
Processo nº 0082465-17.2006.8.06.0001
Maria Vanda Gomes Martins
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Tiberio de Melo Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/07/2024 16:58