TJCE - 3000983-45.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2025. Documento: 170753770
-
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170753770
-
29/08/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170753770
-
27/08/2025 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2025 07:51
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168557577
-
13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168557577
-
12/08/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168557577
-
12/08/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 09:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 17:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/07/2025 17:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 09:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2025 09:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/07/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/06/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/06/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/06/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/06/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/06/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/06/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/06/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/06/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161024698
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000983-45.2025.8.06.0222 1.
O advogado da parte autora informou na petição inicial que os demandantes não possuem endereço eletrônico.
Desta forma, fica o advogado responsável pelo comparecimento dos autores em audiência de forma virtual ou presencial. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, nos seguintes termos: 1. Junte comprovante de endereço oficial, atualizado e em nome de cada autor, para fins de verificação da fixação da competência.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161024698
-
18/06/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161024698
-
18/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2025 09:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/06/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0144257-15.2019.8.06.0001
Policia Civil do Ceara
Icaro Gomes Silva
Advogado: Geraldo Gomes de Azevedo Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2019 15:42
Processo nº 3007982-98.2025.8.06.0000
John Kelvyn Cardoso
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Angelo Matheus Freitas Brauna
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2025 16:07
Processo nº 0022898-88.2025.8.06.0001
Pedro Henrique da Silva Bandeira
Advogado: Liliane Torres Miranda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/04/2025 11:56
Processo nº 0014232-98.2025.8.06.0001
Jessica Elena Martin Diaz
Advogado: Mizaely Silva de Holanda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 08:51
Processo nº 0263533-69.2021.8.06.0001
Francisco Vilardo Cardoso Viana
Companhia Cearense de Comercio e Partici...
Advogado: Pablo Jorge Aguiar do Rego
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/09/2021 16:00