TJCE - 0205225-23.2024.8.06.0296
1ª instância - 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: BIANCA ALMEIDA DE ABREU (OAB 40278/CE), ADV: BIANCA ALMEIDA DE ABREU (OAB 40278/CE) - Processo 0205225-23.2024.8.06.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - RÉU: B1Magno Moreira LeitãoB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, relativo a correção de erro de publicação DJEN.
Teor do ato: "Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a Portaria 1444/2024 da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua que instituiu o Grupo de Juízes de Direito para atuar em apoio às Varas Criminais e de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza (GAVCT), antecipando a realização de audiências, redesigno a audiência de instrução e julgamento para a data de 16/09/2025 às 14h, a ser realizada por meio de videoconferência (Microsoft Teams), através do link https://link.tjce.jus.br/e57d26, bem como através do QRCode no rodapé deste ato ordinatório.
Ao gabinete para a requisição dos policiais militares, policiais civis e o réu acaso esteja preso, através do Sistema SAV.
Deve a SEJUD, para tanto, providenciar os seguintes expedientes: Mandado de intimação para a(s) vítima(s) e testemunha(s) abaixo relacionadas.
No mandado a ser confeccionado, deverá constar a obrigatoriedade de comparecimento ao ato, sob pena de condução coercitiva por este juízo.
Réu Magno Moreira Leitão - Rua 45, 20, Prefeito José Walter, Fortaleza/CE ou no local onde se encontra recolhido; Testemunha Cláudio Martins Costa - Rua 406, 43, Conjunto São Cristóvão, Fortaleza/CE / telefone 8598793-5142; Intimação pessoal do Ministério Público;Intimação da Defesa pelo Diário da Justiça; Expedientes necessários, com a urgência que o caso requer." -
03/09/2025 11:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/09/2025 10:20
Documento Analisado
-
03/09/2025 10:20
Expedição de .
-
03/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/08/2025 16:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:18
Documento Analisado
-
21/08/2025 08:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2025 14:00:00, 5ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
19/08/2025 16:14
de Instrução e Julgamento
-
05/08/2025 20:21
Juntada de Petição
-
10/07/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Almeida de Abreu (OAB 40278/CE) Processo 0205225-23.2024.8.06.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: J.
P. , Ministério Público do Estado do Ceará, 30º Distrito Policial - Réu: Magno Moreira Leitão - Cls.
Vistos em inspeção.
Não houve rejeição preliminar da denúncia.
O denunciado Magno Moreira Leitão, através de seu advogado, aduziu, em síntese, na defesa preliminar que irá adentrar no mérito em sede de memoriais (fls. 56).
Verifico, entretanto, que a peça denunciatória encontra-se pautada no inquéritopolicial que aponta para a possibilidade da autoria ser atribuída ao réu, haja vista os depoimentos da vitima e das testemunhas em sede inquisitorial, fato que será esclarecido em sede de instrução criminal.
Entendo que não é o caso de absolvição sumária, pois não existe manifesta causa de exclusão da ilicitude ou culpabilidade, não estando extinta a punibilidade do agente.
Também, verifico que os fatos narrados na peça vestibular se amoldam ao tipo legal apontado.
Assim, não ocorrendo qualquer das hipóteses do artigo 397 do CPP, ratifico o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para a data de 11 de agosto de 2026, às 14:00 horas, com inquirição da vítima, oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, interrogando-se, ao final, o réu.
Audiência presencial.
Intimem-se o acusado Magno Moreira Leitão, brasileiro, solteiro, Motoboy, CPF *38.***.*63-95, pai José Silvestre Leitão, mãe Maria de Lourdes Moreira Soares, nascido em 11/03/1990, natural de Fortaleza - CE, com endereço à Rua 45, 20, Prefeito Jose Walter, CEP 60750-590, Fortaleza - CE.
Intime-se a testemunha Cláudio Martins Costa, brasileiro, casado, 2º grau completo, comerciante, filho de José Félix Costa e Ana Martins Costa, nascido em 03/06/1959, natural de Fortaleza/CE, CPF: *91.***.*50-00, RG: *80.***.*56-18 SSP/CE, residente na Rua 406, 43, Conjunto São Cristóvão, Fortaleza/CE, telefone 85 98793-5142.
Expeça-se ofício ao Comando da Policia Militar para apresentação das testemunhas policiais: Alan Jones Silva de Sousa (PM), filho de Cosmo Barros de Sousa e Maria de Fátima Silva de Sousa; Paulo Hudson Martins do Prado (PM), filho de Paulo Rogério Tavares do Prado e Alfa Maria Martins do Prado.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 12 de junho de 2025.
Adriana Aguiar Magalhães Juíza de Direito -
30/06/2025 01:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:48
Documento Analisado
-
20/06/2025 09:47
Recebida a denúncia
-
18/06/2025 14:43
Encerrar análise
-
15/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:36
Juntada de Petição
-
12/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 20:12
Juntada de Petição
-
05/05/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 21:02
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/02/2025 16:33
Documento Analisado
-
29/01/2025 16:31
Histórico de partes atualizado
-
29/01/2025 14:08
Recebida a denúncia
-
29/01/2025 11:09
Evolução da Classe Processual
-
28/01/2025 12:23
Conclusos
-
28/01/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/01/2025 11:30
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/01/2025 11:30
Reativado processo recebido de outro Foro
-
28/01/2025 09:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
27/01/2025 20:45
Juntada de Petição
-
21/01/2025 12:17
Histórico de partes atualizado
-
08/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
20/12/2024 09:42
Juntada de Petição
-
02/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
02/12/2024 12:00
Juntada de Petição
-
30/10/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:01
Expedição de .
-
30/10/2024 19:01
Juntada de Petição
-
11/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:00
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/10/2024 12:59
Expedição de .
-
11/10/2024 12:59
Distribuído por
-
22/04/2024 12:16
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0549097-47.2012.8.06.0001
Francisco Ferreira de Lima
Centro Brasileiro de Assistencia aos Ser...
Advogado: Raissa Neves Milerio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/02/2012 09:34
Processo nº 3035623-58.2025.8.06.0001
Raimundo Roberto Morhy Barbosa
Alexandre Tawfic Hasbun
Advogado: Jaime Anderson Amaral Di Morano
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2025 15:23
Processo nº 0245275-45.2020.8.06.0001
Policia Civil do Estado do Ceara
Carlos Lucas Ferreira de Sousa
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2020 14:05
Processo nº 3000512-66.2025.8.06.0048
Maria Valda do Nascimento e Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Reginaldo Pereira Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2025 10:37
Processo nº 0293543-62.2022.8.06.0001
Policia Civil do Estado do Ceara
Kyldandara da Silva Pires
Advogado: Anna Virginia Pereira Lemos de Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2024 09:20