TJCE - 3001645-33.2025.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 168922333
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 168922332
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168922333
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168922332
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15/08/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168922333
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15/08/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168922332
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15/08/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 09:42
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 13:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú.
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11/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
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07/08/2025 04:58
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 06/08/2025 23:59.
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24/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165820004
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23/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/07/2025. Documento: 165820004
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165820004
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165820004
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3001645-33.2025.8.06.0117 Promovente: FRANCISCO BRENO BATISTA DE SOUSA Promovido: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Diante do pedido da parte autora (ID 164218515), determino a designação de audiência de instrução para o presente feito. A fim de melhor organizar a pauta de audiências, fixo o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação do rol de testemunhas, sob pena de preclusão, sendo permitido o máximo de 3 (três) por cada fato, a teor do art. 357, §§4º e 6º, combinado com o art. 451, ambos do CPC, correndo o prazo da intimação da presente decisão. No mesmo prazo, as partes deverão informar se há interesse na tomada de depoimento pessoal da outra parte, sob pena de preclusão. Ressalto que a inércia da parte promovente em apresentar novo rol de testemunha será entendido como necessidade de ser ouvir a testemunha arrolada no ID 164218515. Arroladas as testemunhas, designe-se data e horário para a audiência de instrução, intimando-se as partes. Quanto à intimação das testemunhas, observe-se o disposto no art. 455[1] do CPC. Maracanaú/CE, 21 de julho de 2025. Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito [1] Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. -
21/07/2025 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165820004
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21/07/2025 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165820004
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21/07/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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09/07/2025 00:12
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 03:00
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160789752
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160789751
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MARACANAÚ2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61.905-167,Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE - E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3001645-33.2025.8.06.0117 Promovente: FRANCISCO BRENO BATISTA DE SOUSAPromovido: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Parte intimada: Dr(a). AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR INTIMAÇÃO - VIA DJEN - SISTEMA De ordem do Excelentíssimo Senhor Juíz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, Dr. Luiz Eduardo Viana Pequeno, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor do(a) ATO ORDINATÓRIO proferido(a), no ID n° 152175098, para no prazo de 5 dias, esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maracanaú/CE, 12 de junho de 2025.
MARIA MAFISA SILVA DE SOUSA Diretora de Secretaria -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160789752
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160789751
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16/06/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160789752
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16/06/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160789751
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25/04/2025 09:02
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:33
Confirmada a citação eletrônica
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28/03/2025 09:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:17
Conclusos para despacho
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27/03/2025 21:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/03/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142638949
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27/03/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 07:17
Conclusos para despacho
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26/03/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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