TJCE - 0200735-20.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
01/07/2025 03:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Carlos Lisboa Silva (OAB 14449/CE) Processo 0200735-20.2025.8.06.0167 - Inventário - Requerente: João Batista Alves da Mota - Recebo o pedido de emenda à inicial.
Nomeio inventariante o requerente JOÃO BATISTA ALVES DA MOTA, nos termos do art. 617 do CPC, que deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, prestar o compromisso legal, dando-se prosseguimento ao feito.
Prestado o compromisso, o inventariante deverá juntar aos autos as certidões negativas das Fazendas Públicas, bem como juntar certidões negativas dos cartórios de registro de imóveis, assim como DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, acusando a inexistência de bens em nome do autor da herança, declaração de imposto de renda, declaração da inventariante e dos herdeiros de que desconhecem qualquer bem móvel ou imóvel em nome do inventariado, e ainda a existência de outros herdeiros, tudo sob pena de responsabilidade civil e criminal em caso de falsidade.
Atendidas as determinações supra, citem-se, para os termos do inventário e partilha eventuais herdeiros e legatários, o que deverá ser feito pelo correio (art. 626, §1º), observado o disposto no art. 247, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259.
Após a manifestação dos interessados ou certificado o decurso do prazo sem que o façam, intimem-se a Fazenda Pública, o Ministério Público (se houver herdeiro incapaz ou ausente) e o testamenteiro (se houver testamento), nos termos do art. 626 do CPC.
Cumpridas todas as diligências na ordem sequencial supra, ou na ocorrência de qualquer incidente ou impugnação, retornem os autos conclusos.
Promova-se a migração ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos termos da Portaria TJCE nº 133/2025 - GABPRESI. À Secretaria de Vara para providências. -
30/06/2025 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/06/2025 07:54
Expedição de .
-
15/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:21
Juntada de Petição
-
02/04/2025 19:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 02:06
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/03/2025 23:19
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
31/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:23
Conclusos
-
18/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:45
Juntada de Petição
-
14/03/2025 08:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/03/2025 10:46
Juntada de Petição
-
12/03/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:19
Conclusos
-
11/03/2025 16:19
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000877-44.2022.8.06.0075
Banco Bradesco SA
Julio Cesar da Silva Alcantara Filho
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/05/2025 10:05
Processo nº 3000877-44.2022.8.06.0075
Julio Cesar da Silva Alcantara Filho
Banco Bradesco SA
Advogado: Brena Camara Nascimento Pimentel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2025 01:55
Processo nº 3000708-32.2025.8.06.0017
Karen Stefany Pereira da Costa
Tam Linhas Aereas
Advogado: Fernanda Palma Barreto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2025 20:39
Processo nº 0276688-71.2023.8.06.0001
Torquato Furtado Tome
Maria das Neves Furtado Tome
Advogado: Pedro do Nascimento Lima Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/11/2023 16:29
Processo nº 3000861-91.2024.8.06.0052
John Kennedy Vidal Bernardino
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Jobson Alves de Lima Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2024 16:45