TJCE - 3001767-57.2024.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2025. Documento: 170084008
-
27/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2025. Documento: 170084008
-
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170084008
-
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170084008
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3001767-57.2024.8.06.0157 Promovente: DAYANE SOARES RODRIGUES Promovido: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. SENTENÇA A parte autora DAYANE SOARES RODRIGUES ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, em face FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, todos já qualificados.
A parte demandada apresentou contestação em id 167674954.
Em 06/08/2025, foi realizada a audiência de conciliação, mas que não obteve êxito, restando frustrada a tentativa de acordo (id 169050934).
Compulsando os autos, verifica-se que as partes efetuaram acordo, conforme a minuta de acordo acostado aos autos (id 168532048). É o relatório abreviado.
DECIDO.
Segundo o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC/2015, haverá resolução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; A transação é conceituada como sendo o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas.
Verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, face a gratuidade judiciária que ora defiro.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Dispensa-se o prazo recursal, haja vista que na homologação é incompatível com o interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Reriutaba/CE, data da assinatura eletrônica. Hugo Gutparakis de Miranda Juiz de Direito -
25/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:26
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
25/08/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170084008
-
25/08/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170084008
-
25/08/2025 11:56
Homologada a Transação
-
21/08/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
17/08/2025 15:41
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 11:30, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
-
12/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162397463
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Reriutaba Fica a parte intimada para audiência de conciliação, instrução e julgamento - UNA designada para o dia 06/08/2025 às 11:30h, a ser realizada através da Plataforma MICROSOFT TEAMS na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Reriutaba.
Devendo promover a participação da parte autora audiência, acompanhada com testemunhas, independente de intimações por parte deste juízo, com advertência das sanções em caso de não comparecimento.
Para participar da audiência, acesse o link abaixo.
Link: https://link.tjce.jus.br/72d4ed -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162397463
-
27/06/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162397463
-
27/06/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:42
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2025 11:30, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
-
26/06/2025 12:41
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2026 09:30, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
-
05/02/2025 00:56
Decorrido prazo de MANUEL CICERO GUIMARAES LIMA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133036708
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133036708
-
26/01/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133036708
-
23/01/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2026 09:30, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
-
13/12/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0115965-20.2019.8.06.0001
Policia Civil do Ceara
Marcelo da Costa Macedo
Advogado: Claudio Ferreira Saraiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/06/2020 09:52
Processo nº 0200477-46.2023.8.06.0113
Ana Maria da Conceicao Calixta
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Douglas Viana Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2024 13:52
Processo nº 0200477-46.2023.8.06.0113
Ana Maria da Conceicao Calixta
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2023 08:44
Processo nº 0215616-15.2025.8.06.0001
Emmanuel Teofilo Furtado
Pedro Augusto Timbo Correa
Advogado: Johnny Bezerra Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/09/2025 14:51
Processo nº 0200026-14.2025.8.06.0028
Maria Irani Araujo
Lazaro Lopes Araujo
Advogado: Antonio Donato Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/01/2025 16:04