TJCE - 0219945-07.2024.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159343381
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0219945-07.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Requerente: MARIA DAS GRACAS GUERRA DE OLIVEIRA Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Trata-se de Ação Ordinária que discute supostos descontos indevidos na conta vinculada do PASEP, na qual a parte autora alega não reconhecer os lançamentos referentes aos débitos para pagamento de abonos em folha de pagamento.
Em síntese, a parte Autora alega que houve ausência de aplicação dos rendimentos previstos pelo Conselho Diretor do programa, sobretudo a ocorrência de saques indevidos dos valores depositados na conta do PASEP, motivos pelos quais pleiteia a tutela jurisdicional.
Sobre a matéria em discussão, o Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento o Tema 1.300, com determinação de suspensão das demandas que versam sobre a questão em todo o território nacional: Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se os advogados das partes.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 6 de junho de 2025.
Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159343381
-
13/06/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159343381
-
06/06/2025 14:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
17/12/2024 17:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 05:35
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
04/11/2024 15:11
Mov. [36] - Mero expediente | R.H. Defiro o pedido de producao de prova pericial. Ao gabinete para providencias. Expedientes necessarios.
-
04/11/2024 10:19
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
25/10/2024 18:11
Mov. [34] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
23/10/2024 22:23
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02397829-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/10/2024 22:08
-
16/10/2024 18:33
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0448/2024 Data da Publicacao: 17/10/2024 Numero do Diario: 3414
-
15/10/2024 01:50
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2024 22:04
Mov. [30] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
14/10/2024 22:03
Mov. [29] - Documento Analisado
-
27/09/2024 13:33
Mov. [28] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2024 13:15
Mov. [27] - Encerrar análise
-
19/07/2024 13:03
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/07/2024 11:54
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02202936-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/07/2024 11:44
-
01/07/2024 21:36
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0258/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
-
28/06/2024 02:14
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2024 11:11
Mov. [22] - Documento Analisado
-
24/06/2024 17:51
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
24/06/2024 14:36
Mov. [20] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
24/06/2024 13:30
Mov. [19] - Documento
-
21/06/2024 12:03
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
20/06/2024 18:56
Mov. [17] - Mero expediente | R.h Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre Contestacao e documentos de paginas 34/130, com fundamento nos artigos 350 e 351 do CPC. Expediente Necessario.
-
20/06/2024 18:01
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02138027-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2024 17:44
-
20/06/2024 16:57
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
20/06/2024 16:55
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02137750-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/06/2024 16:47
-
29/04/2024 22:00
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0162/2024 Data da Publicacao: 30/04/2024 Numero do Diario: 3295
-
26/04/2024 14:42
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
26/04/2024 11:46
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2024 11:03
Mov. [10] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
23/04/2024 11:23
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2024 09:48
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/06/2024 Hora 10:20 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Pendente
-
22/04/2024 22:15
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0150/2024 Data da Publicacao: 23/04/2024 Numero do Diario: 3290
-
19/04/2024 01:56
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/04/2024 12:10
Mov. [5] - Documento Analisado
-
18/04/2024 12:10
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao retro.
-
27/03/2024 12:41
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2024 11:35
Mov. [2] - Conclusão
-
27/03/2024 11:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200805-55.2023.8.06.0119
Banco Bradesco S.A.
O Mundo Lingerie Comercio LTDA
Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/07/2023 08:29
Processo nº 0200805-55.2023.8.06.0119
O Mundo Lingerie Comercio LTDA
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Reubem Azevedo Damasceno Gabriel Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 10:39
Processo nº 0284184-54.2023.8.06.0001
Kelly Virginia dos Santos Nascimento
Francisco Marcio Coelho de Santiago
Advogado: Jaime Anderson Amaral Di Morano
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/12/2023 16:18
Processo nº 0866417-66.2014.8.06.0001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Francisco Antonio Ferreira de Aguiar
Advogado: Mateus Barreto de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2014 17:44
Processo nº 0000759-78.2019.8.06.0155
Raimunda Edivanda Lima Pereira
Municipio de Limoeiro do Norte
Advogado: Valdecy da Costa Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/05/2019 14:22