TJCE - 3000460-03.2025.8.06.0038
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Araripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 02:46
Juntada de entregue (ecarta)
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23/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164271774
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164271774
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA ARARIPE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 23/09/2025 ás 17h15, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/102c80 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 9 de julho de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
10/07/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164271774
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10/07/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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09/07/2025 11:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2025 17:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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09/07/2025 11:49
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2025 17:27
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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08/07/2025 17:27
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 08:00, Vara Única da Comarca de Araripe.
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 161898858
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30/06/2025 00:00
Intimação
FÓRUM Des.
FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO Av.
Antônio Valentin de Oliveira, S/N, Centro, CEP 63.170-000 WhatsApp (85) 98234-2078 | E-mail: [email protected] Número dos Autos: 3000460-03.2025.8.06.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Requerente: ANTONIA FERREIRA DE LIMA OLIVEIRA Parte Requerida: REU: BANCO BMG SA DECISÃO R. hoje. Por não vislumbrar qualquer vício na petição inicial, estando presentes os pressupostos de existência e validade do processo, RECEBO a ação nos termos em que é proposta.
DEFIRO o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação do(a) interessado(a) na inicial de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais (art. 5º, LXXIV da CF, e arts. 2º, parágrafo único, e 4º da Lei nº 1.060/50). Segundo inteligência do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em análise dos autos, considero, ao menos em uma análise perfunctória, que a documentação neles carreada não é suficiente para comprovar a probabilidade do direito alegado.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela jurisdicional antecipada.
Verifico que se cuida de ação de consumo, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 3º do Código Consumerista (Lei nº 8.078/90), devendo ser aplicado referido código notadamente no art. 6º, inciso VIII, que prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando a critério do juiz ele for hipossuficiente, isto é, não tenha condições de produzir determinada prova.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA. Ao Gabinete para que cancele audiência una designada automaticamente, fora da pauta, pelo sistema PJe para o dia 17/07/2025.
Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Proceda-se à citação da parte requerida, via sistema, a fim de que compareça ao ato audiencial no dia e horário designados. Intime-se a autora, através de seu advogado, via DJe, para comparecer à audiência. Expedientes necessários.
Araripe/CE, data e hora do sistema.
Assinado digitalmente Sylvio Batista dos Santos NetoJuiz de Direito -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161898858
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28/06/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 08:31
Juntada de Certidão
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27/06/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161898858
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26/06/2025 18:03
Indeferido o pedido de ANTONIA FERREIRA DE LIMA OLIVEIRA - CPF: *40.***.*00-82 (AUTOR)
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17/06/2025 08:39
Conclusos para decisão
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17/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:39
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 08:00, Vara Única da Comarca de Araripe.
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17/06/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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