TJCE - 3004545-80.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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31/07/2025 05:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 06:03
Decorrido prazo de ANDERSON CARDOSO DIAS DE SOUSA em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 161125195
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 161125195
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14/07/2025 00:00
Intimação
R.H. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a requisição de pagamento retro.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das partes, retornem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
13/07/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161125195
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12/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ANDERSON CARDOSO DIAS DE SOUSA em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
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18/06/2025 07:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160342549
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17/06/2025 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer o prazo para impugnação.
Do exposto, homologo os cálculos apresentados na ID 154766625, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 1.568,52 (um mil quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), corresponde ao crédito da parte exequente ANDERSON CARDOSO DIAS.
Proceda-se com a expedição da requisição de pequeno valor, dados bancários ID 154764372, observando que o exequente informou ser isento de imposto de renda.
Após a confecção da minuta provisória, retornem conclusos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160342549
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16/06/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160342549
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16/06/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 19:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/06/2025 13:28
Conclusos para decisão
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12/06/2025 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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14/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ANDERSON CARDOSO DIAS DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 151828544
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 151828544
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04/05/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151828544
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24/04/2025 17:48
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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24/04/2025 17:48
Processo Reativado
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23/04/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 09:59
Conclusos para decisão
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13/04/2025 15:49
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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26/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:09
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 00:09
Juntada de Certidão
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31/10/2024 00:09
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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26/10/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ANDERSON CARDOSO DIAS DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105372239
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105372239
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01/10/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105372239
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01/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 19:34
Decretada a revelia
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16/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
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03/05/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/05/2024 23:59.
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27/03/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2024 11:30
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/03/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 20:52
Conclusos para decisão
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27/02/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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