TJCE - 0052409-64.2007.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 06:07
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 01:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2025. Documento: 160109961
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16/06/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0052409-64.2007.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato] Requerente: AUTOR: MARIA CORINA LOPES DE ABREU Requerido: REU: BANCO MAXIMA S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação revisional, onde foi determinada a intimação da parte exequente, através da Defensoria Pública, para manifestar interesse no Prosseguimento do feito, tendo este apresentado requerimento para que a parte autora fosse intimada pessoalmente, para informar interesse no prosseguimento do feito.
Conforme postulado, foi determinada sua intimação pessoal para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda tinha interesse no prosseguimento do feito.
Enviada intimação, o Oficial de Justiça certificou que a autora não residia mais no mesmo endereço (ID nº 154219257).
Eis breve relatório.
Decido.
Conforme disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, a parte autora tem o dever de manter o endereço atualizado, sob pena de ser considerada válida qualquer intimação feita para o endereço descrito na inicial. Art. 274 - Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Por sua vez, o art. 485, III, § 1º, e IV do CPC/2015, dispõe: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III- por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias. § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente, para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; A jurisprudência é pacífica no tocante à extinção quando não há a atualização do endereço pelo autor, pois este tem o dever e, não apenas, a faculdade de manter seus dados atualizados perante o juízo onde se processa a lide.
Nesse sentido: EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA - MUDANÇA DE ENDEREÇO - COMUNICAÇAO AO JUÍZO - OBRIGAÇÃO DA PARTE - INTIMAÇÃO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS - VALIDADE - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO - ABANDONO DA CAUSA - CONFIGURAÇÃO - Nos termos do art. 274, parágrafo único, do novo CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo - Há que se extinguir o feito, por abandono da causa, se a parte autora, por meio de seus advogados, foi intimada para a prática de atos e, depois, diante da inércia destes, foi intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, sob pena de sua extinção, mantendo-se, porém, inerte.(TJ-MG - AC: 10686130072701001 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 13/12/2018, Data de Publicação: 22/01/2019) Destarte, não se concebe a manutenção indefinidamente de uma demanda, que já tramita há um razoável lapso temporal, onde a parte detém comportamento incompatível com o interesse na lide, vindo assim a contribuir com o ASSOBERBAMENTO DO JUDICIÁRIO.
Nesse sentido é a lição do insigne jurista Humberto Thedoro Júnior, in verbis: "A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para regular exercício do direito de ação" (Curso de Direito Processual Civil, vol.
I, Ed.
Forense, p. 308).
Face ao exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III e IV, ambos do CPC/2015, o que faço por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas.
Sem honorários.
Ciência à Defensoria Pública via Portal eletrônico.
P.R.I., após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Fortaleza-Ce,11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160109961
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13/06/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160109961
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13/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 10:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/05/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 17:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/05/2025 16:57
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/10/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 13:54
Decorrido prazo de Maria Corina Lopes de Abreu em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:49
Juntada de entregue (ecarta)
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11/09/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:57
Conclusos para despacho
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09/08/2024 21:33
Mov. [147] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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29/11/2023 13:56
Mov. [146] - Encerrar análise
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29/11/2023 13:51
Mov. [145] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/11/2023 02:12
Mov. [144] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/10/2023 22:21
Mov. [143] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/10/2023 12:59
Mov. [142] - Conclusão
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04/10/2023 11:52
Mov. [141] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02367117-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2023 11:29
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26/09/2023 11:39
Mov. [140] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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26/09/2023 11:39
Mov. [139] - Documento Analisado
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20/09/2023 16:14
Mov. [138] - Mero expediente | Intime-se a autora, via Portal eletronico (Defensoria Publica), para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se quanto ao teor da peticao de fls. 233/234, requerendo o que entender pertinente para fins de regular prosseguim
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07/06/2023 19:38
Mov. [137] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/04/2023 16:54
Mov. [136] - Conclusão
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14/04/2023 16:36
Mov. [135] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01995785-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/04/2023 16:01
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30/03/2023 20:22
Mov. [134] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0120/2023 Data da Publicacao: 31/03/2023 Numero do Diario: 3047
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29/03/2023 01:40
Mov. [133] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2023 13:27
Mov. [132] - Documento Analisado
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23/03/2023 17:11
Mov. [131] - Mero expediente | Intime-se a parte requerida, via DJe, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a Arguicao de Falsidade Documental apresentada pela parte autora as fls. 214/226, nos termos do que dispoe o art. 432 do CPC. Expedi
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28/04/2022 11:24
Mov. [130] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02047823-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/04/2022 11:14
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14/10/2021 11:37
Mov. [129] - Encerrar análise
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04/06/2021 07:56
Mov. [128] - Conclusão
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03/06/2021 10:15
Mov. [127] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02094729-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2021 10:08
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02/06/2021 15:25
Mov. [126] - Certidão emitida
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02/06/2021 15:25
Mov. [125] - Documento Analisado
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26/05/2021 21:02
Mov. [124] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2021 16:02
Mov. [123] - Conclusão
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17/05/2021 16:01
Mov. [122] - Reativação | sentenca anulada pelo tribunal
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17/05/2021 13:43
Mov. [121] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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17/05/2021 13:43
Mov. [120] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 18/12/2020 10:51:31 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relatora: LIRA RAMOS DE OLIVEIRA
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16/09/2020 14:48
Mov. [119] - Recurso Eletrônico
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16/09/2020 14:47
Mov. [118] - Certidão emitida
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09/09/2020 16:54
Mov. [117] - Mero expediente | A SEJUD de 1 Grau para proceder o devido cadastramento dos dados processuais, conforme estabelecido no Oficio Circular n 89/2019-GAPRE. Apos, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Ceara. Expedientes necessari
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09/09/2020 13:29
Mov. [116] - Conclusão
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09/09/2020 10:56
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01433637-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 09/09/2020 10:24
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17/08/2020 19:50
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0633/2020 Data da Publicacao: 18/08/2020 Numero do Diario: 2439
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14/08/2020 08:09
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2020 21:52
Mov. [112] - Documento Analisado
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10/08/2020 21:05
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0622/2020 Data da Publicacao: 11/08/2020 Numero do Diario: 2434
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10/08/2020 19:51
Mov. [110] - Mero expediente | Intime-se o apelado, por meio de seu patrono (DJe), para apresentar contrarrazoes ao recurso de apelacao interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, em consonancia com o disposto no art. 1010,1 do CPC. Expedientes necessarios.
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07/08/2020 11:36
Mov. [109] - Conclusão
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07/08/2020 10:59
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01372426-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 07/08/2020 10:33
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07/08/2020 01:44
Mov. [107] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2020 19:55
Mov. [106] - Certidão emitida
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06/08/2020 09:52
Mov. [105] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2020 19:58
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0580/2020 Data da Publicacao: 17/07/2020 Numero do Diario: 2417
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16/07/2020 11:04
Mov. [103] - Petição juntada ao processo
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16/07/2020 10:55
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01331859-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/07/2020 10:26
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14/07/2020 14:35
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0580/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, ficando mantidas incolumes as clausulas contratuais celebradas. Advogados(s): Marcelo de Melo Brasil Filho (OAB 7982/CE)
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13/07/2020 14:07
Mov. [100] - Improcedência | Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, ficando mantidas incolumes as clausulas contratuais celebradas.
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03/07/2020 19:04
Mov. [99] - Concluso para Sentença
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03/07/2020 14:25
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01308444-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/07/2020 14:16
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18/05/2020 20:25
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0353/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2376
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15/05/2020 08:08
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2020 17:12
Mov. [95] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2018 16:57
Mov. [94] - Conclusão
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06/12/2017 16:08
Mov. [93] - Processo Redistribuído por Sorteio | Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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06/12/2017 16:08
Mov. [92] - Redistribuição de processo - saída | Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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29/11/2017 18:45
Mov. [91] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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29/11/2017 18:43
Mov. [90] - Certidão emitida
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27/11/2017 15:38
Mov. [89] - Mero expediente | Considerando a criacao das Varas Especializadas em revisional de contrato bancario, devolvam-se os autos ao Setor de Distribuicao para as providencias devidas.
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27/11/2017 15:08
Mov. [88] - Concluso para Sentença
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24/11/2017 13:39
Mov. [87] - Processo Redistribuído por Sorteio | Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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24/11/2017 13:39
Mov. [86] - Redistribuição de processo - saída | Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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23/11/2017 08:34
Mov. [85] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remessa dos autos a Distribuicao
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23/11/2017 08:18
Mov. [84] - Certidão emitida
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06/06/2016 16:26
Mov. [83] - Concluso para Sentença
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29/07/2015 14:48
Mov. [82] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [81] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [80] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [79] - Petição
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29/07/2015 14:48
Mov. [78] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [77] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [76] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [75] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [74] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [73] - Petição
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29/07/2015 14:48
Mov. [72] - Petição
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29/07/2015 14:48
Mov. [71] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [70] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [69] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [68] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [67] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [66] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [65] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [64] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [63] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [62] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [61] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [60] - Petição
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29/07/2015 14:48
Mov. [59] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [58] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/07/2015 14:48
Mov. [57] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [56] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [55] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [54] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [53] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [52] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [51] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/07/2015 14:48
Mov. [50] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [49] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [48] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [47] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [46] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [45] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [44] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [43] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [42] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [41] - Documento
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29/07/2015 14:48
Mov. [40] - Documento
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18/12/2014 15:12
Mov. [39] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 2
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19/09/2013 12:00
Mov. [38] - Concluso para Despacho | B-20
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13/08/2012 17:26
Mov. [37] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/05/2012 15:03
Mov. [36] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
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21/03/2012 14:57
Mov. [35] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
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17/10/2011 13:45
Mov. [34] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/08/2011 17:02
Mov. [33] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO AGUARDANDO INTIMAR DEFENSOR PUBLICO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/12/2010 14:31
Mov. [32] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/11/2010 16:15
Mov. [31] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 01/12/2010 HORA DA AUDIENCIA: 15:20 SEMANA NACIONAL DE CONCILIACAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/02/2010 14:07
Mov. [30] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/01/2010 13:01
Mov. [29] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
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08/01/2010 13:49
Mov. [28] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AG. DECORRENCIA DO PRAZO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/01/2010 13:49
Mov. [27] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/11/2009 15:39
Mov. [26] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AR - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/11/2009 15:19
Mov. [25] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AR - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/10/2008 10:13
Mov. [24] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO CARTA - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/09/2008 09:22
Mov. [23] - Concluso | CONCLUSO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/09/2008 09:14
Mov. [22] - Concluso | CONCLUSO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/09/2008 14:26
Mov. [21] - Vista ao defensor público | VISTA AO DEFENSOR PUBLICO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/08/2008 16:10
Mov. [20] - Aguardando | AGUARDANDO Intimar Defensor Publico - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/07/2008 10:14
Mov. [19] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/07/2008 10:12
Mov. [18] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/07/2008 10:01
Mov. [17] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/06/2008 16:03
Mov. [16] - Vista ao defensor público | VISTA AO DEFENSOR PUBLICO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/06/2008 16:04
Mov. [15] - Aguardando | AGUARDANDO COMPLEMENTO: INTIMAR DEFENSOR PUBLICO - FALAR SOBRE DEVOLUCAO DA CARTA CITATORIA - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/06/2008 14:44
Mov. [14] - Expediente | EXPEDIENTE A FAZER - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/06/2008 10:49
Mov. [13] - Aguardando | AGUARDANDO MM. E/OU DIRETORA ASSINAREM - (MESA DA DIRETORA) - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/01/2008 11:29
Mov. [12] - Aguardando | AGUARDANDO INTIMACAO AO DEFENSOR PUBLICO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O AVISO DE RECEBIMENTO FRUSTADO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/12/2007 16:39
Mov. [11] - Expediente | EXPEDIENTE AUTOR FALAR SOBRE O AR FRUSTRADO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/12/2007 08:24
Mov. [10] - Aguardando juntada | AGUARDANDO JUNTADA - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/10/2007 13:39
Mov. [9] - Aguardando devolução do ar(s) da carta de citação | AGUARDANDO DEVOLUCAO DO AR(S) DA CARTA DE CITACAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/10/2007 10:52
Mov. [8] - Aguard secretaria fazer remessa de carta ao correio | AGUARD SECRETARIA FAZER REMESSA DE CARTA AO CORREIO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/08/2007 15:29
Mov. [7] - Expedição de carta | EXPEDICAO DE CARTA - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/07/2007 15:01
Mov. [6] - Distribuição automática | DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/07/2007 15:01
Mov. [5] - Permitir distribuição | PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/07/2007 15:01
Mov. [4] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO EMPRESTIMO MEDIANTE CONSIGNACAO EM FOLHA DE PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 7.508,00 - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/07/2007 12:42
Mov. [3] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/07/2007 12:00
Mov. [2] - Histórico de partes atualizado | Banco Maxima S/A
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06/07/2007 12:00
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado | Maria Corina Lopes de Abreu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2007
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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