TJCE - 3040514-25.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 165673981
-
30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 165673981
-
29/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165673981
-
28/07/2025 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 02:42
Decorrido prazo de LIVIA MADRUGA BARBOSA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:59
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 158270577
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3040514-25.2025.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME EXECUTADO: ANA MARIA PAIXAO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial da seguinte forma: A) declarar se houve revogação dos poderes outorgados pela parte executada nos autos do processo objeto da presente execução; B) juntar documento que comprove que a parte devedora recebeu valores provenientes do Precatório/Requisitório e qual seria esse valor, o que possibilita aferir o quanto seria os 10% (dez por cento) ora cobrados; C) juntar documento que comprove que adimpliu a contraprestação, nos termos do art. 798, I, 'd', do CPC, ou seja, que atuou defendendo os interesses da parte executada. Fica ciente a parte exequente que o não cumprimento da diligência acima, implicará no indeferimento da inicial, podendo requerer, se assim desejar, a conversão do presente feito em ação de conhecimento. Após, retornem os autos conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 158270577
-
16/06/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158270577
-
11/06/2025 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
02/06/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000696-19.2025.8.06.0049
Francisco Maciel do Amaral
Banco Pan S.A.
Advogado: Francisco Dilson Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2025 11:11
Processo nº 0010689-11.2015.8.06.0075
Metalmecanica Maia LTDA
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Bruna Malveira Ary Mota
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/09/2022 16:49
Processo nº 3000553-22.2025.8.06.0181
Raimunda Cordulina Jeronimo
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Rafael Lopes de Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2025 12:53
Processo nº 3001437-30.2025.8.06.0091
Maria Eliene Alves de Souza
SAAE - Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Advogado: Jose Francisco Lino de Abreu
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2025 10:17
Processo nº 3044428-97.2025.8.06.0001
Gledimar Pereira de Ataide Filho
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2025 11:53