TJCE - 0207062-25.2024.8.06.0293
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/09/2025 16:22
Defensor Dativo
-
28/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:57
Encerrar análise
-
15/08/2025 03:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
14/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:15
Juntada de Petição
-
10/08/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:02
Juntada de Petição
-
20/07/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 21:50
Juntada de Petição
-
07/07/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:38
Juntada de Informações
-
30/06/2025 03:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivaldo de Araujo Soares Junior (OAB 44278/CE), Paula Rayane Pinheiro Rodrigues (OAB 38892/CE), Leticia Moreira Torres (OAB 41252/CE) Processo 0207062-25.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Municipal de Jardim - Ré: Paloma Borges do Nascimento, Nayara Braz de Mesquita - 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia ministerial para absolver a ré Nayara Braz de Mesquita da imputação do crime previsto no art. 33 da Lei de Drogas, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, e para condenar Paloma Borges do Nasicmento, como incurso nas sanções do art. 33 da Lei de Drogas, razão pela qual passo aplicar-lhes as penas na forma do art. 68 do CPB.
Com base na previsão do art. 59 do CPB c/c o art. 42, da Lei nº 11.343/06, tenho que: a culpabilidade da ré é normal à espécie; sem antecedentes criminais a valorar; sem maiores elementos para valorar a conduta social e sua personalidade; os motivos do crime são próprios do tipo; as circunstâncias do crime são triviais; felizmente não teve consequências além daquelas inerentes ao fato típico; e não há vítima determinada.
Tendo por base as considerações acima expendidas, fixo a ré a pena-base em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa.
Não vislumbro circunstancias atenuantes ou agravantes.
Não há incidência de causa de aumento.
Sem causa de diminuição, embora a ré tenha confirmado a posse das drogas, não confessou o crime imputado, alegando ser usuária, afastando a diminuição de pena da confissão (Sumula nº 630 do STJ).
Portanto, a pena final, concreta e definitiva para o crime de tráfico de drogas, é de 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multas.
O valor unitário do dia-multa será de um trigésimo de um salário-mínimo, vigente à época do fato, sujeito a atualização de que trata o artigo 49 do Código Penal Brasileiro.
Ao teor do disposto no art. 387, § 2º do CPP, deixo de proceder a detração do tempo de prisão provisória, considerando que não há interferência na fixação do regime inicial de cumprimento de pena, como exposto abaixo.
Estabeleço o regime semiaberto para cumprimento da pena, com base no art. 33, § 2º, do CPB.
Deixo de substituir a pena privativa de liberdade em restritiva de direito, considerando que a condenada não preenche todos os requisitos do art. 44 do CP.
Incabível, ante o teor do art. 77 do CP, a suspensão condicional da pena, visto que a pena aplicada não comporta tal benefício.
Diante da natureza do crime cometido, deixo de fixar valor mínimo para reparação do dano.
Além disso, a fixação ex officio prejudicaria o exercício da ampla defesa por parte da ré, já que não teria a possibilidade de se defender e de produzir contraprova, de modo a indicar valor diverso ou mesmo apontar que inexistiu prejuízo material ou moral a ser reparado (NUCCI, Guilherme de Souza.
Código de Processo Penal Comentado, 11ª edição, revista, atualizada e ampliada, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 742).
Considerando que a condenada Paloma Borges se encontra submetida às medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I, IV, V e IX, do Código de Processo Penal, conforme decisão proferida no habeas corpus de fls. 266/278, mantenho a necessidade de sua imposição, sobretudo em razão do risco de reiteração delitiva, diante da periculosidade concreta da ré.
Condeno, ainda, a acusada, Palomo Borges, ao pagamento das custas processuais (artigo 804 do Código de Processo Penal).
Expeça-se alvará de soltura em favor de Nayara Braz de Mesquita, encaminhando-o para unidade prisional onde se encontra recolhida para fim de imediato cumprimento.
Fixo os honorários no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em favor do advogado dativo, Dr.
Erivaldo de Araújo Soares Júnior OAB/CE 44.278, a serem custeados pelo Estado do Ceará.
Após o trânsito em julgado desta decisão: a) extraia-se Guias de Recolhimento, com fiel observância dos comandos abrigados nos artigos 105 a 107, da Lei n 7.210, de 11 de julho de 1984 para o acompanhamento do cumprimento das penas impostas. b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará para que adote as providências necessárias no que pertine à suspensão dos direitos políticos das apenadas, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. c) determino a perdas dos objetos apreendidos, que eram utilizados para a comercialização de entorpecentes, nos termos estritos do art. 63 da Lei 11.343/06.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes.
Jardim/CE, data da assinatura eletrônica.
Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito -
27/06/2025 09:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/06/2025 09:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:08
Juntada de Informações
-
26/06/2025 13:41
Juntada de Petição
-
25/06/2025 20:22
Histórico de partes atualizado
-
25/06/2025 20:22
Histórico de partes atualizado
-
25/06/2025 20:21
Histórico de partes atualizado
-
25/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 17:28
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
25/06/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 14:50
Juntada de Petição
-
15/05/2025 12:58
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 18:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 12:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 12:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 21:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 21:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 13:40
Juntada de Petição
-
08/05/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:58
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:59
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:13
Defensor Dativo
-
25/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:19
Expedição de .
-
23/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 17:11
Juntada de Petição
-
22/04/2025 09:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 18:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 01:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:48
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 14:24
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 14:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/04/2025 14:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/04/2025 14:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 15:00:00, Vara Única da Comarca de Jardim.
-
11/04/2025 13:36
Expedição de .
-
11/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 20:05
Juntada de Petição
-
07/04/2025 19:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:23
Expedição de .
-
21/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:33
Encerrar documento - restrição
-
21/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 21:17
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:15
Juntada de Mandado
-
06/03/2025 09:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 20:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 01:55
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/02/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 17:45
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 17:38
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 17:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/02/2025 17:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/02/2025 17:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 09:00:00, Vara Única da Comarca de Jardim.
-
18/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 20:21
Histórico de partes atualizado
-
17/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/02/2025 09:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/02/2025 09:42
Recebida a denúncia
-
13/02/2025 10:36
Conclusos
-
13/02/2025 10:35
Evolução da Classe Processual
-
11/02/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:56
Juntada de Petição
-
06/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:04
Defensor Dativo
-
04/02/2025 19:30
Juntada de Petição
-
04/02/2025 16:03
Juntada de Ofício
-
31/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:49
Histórico de partes atualizado
-
24/01/2025 15:28
Juntada de Petição
-
23/01/2025 08:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 19:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 14:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/01/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 06:49
Defensor Dativo
-
16/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:38
Decorrido prazo
-
12/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 16:43
Histórico de partes atualizado
-
11/12/2024 21:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/12/2024 21:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/12/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:41
Conclusos
-
06/12/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:43
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/12/2024 15:43
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/12/2024 15:43
Reativado processo recebido de outro Foro
-
03/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
03/12/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:20
Declarada incompetência
-
02/12/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 08:42
Conclusos
-
28/11/2024 21:56
Juntada de Petição
-
28/11/2024 16:43
Histórico de partes atualizado
-
28/11/2024 10:32
Histórico de partes atualizado
-
28/11/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:08
Juntada de Petição
-
07/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:31
Juntada de Petição
-
05/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:52
Juntada de Petição
-
05/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:12
Evolução da Classe Processual
-
04/11/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:59
Juntada de Petição
-
04/11/2024 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/11/2024 10:36
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/11/2024 10:36
Reativado processo recebido de outro Foro
-
03/11/2024 19:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
03/11/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 18:58
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 18:34
Expedição de Ofício.
-
03/11/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
03/11/2024 18:08
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
03/11/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 18:07
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
03/11/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 16:48
Histórico de partes atualizado
-
03/11/2024 16:48
Histórico de partes atualizado
-
03/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2024 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
03/11/2024 13:51
Conclusos
-
03/11/2024 12:34
Juntada de Petição
-
03/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
03/11/2024 12:30
Conclusos
-
03/11/2024 10:32
Histórico de partes atualizado
-
03/11/2024 10:32
Histórico de partes atualizado
-
03/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 00:30
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
03/11/2024 00:30
Distribuído por
-
02/11/2024 10:32
Histórico de partes atualizado
-
02/11/2024 10:32
Histórico de partes atualizado
-
02/11/2024 08:51
Histórico de partes atualizado
-
02/11/2024 08:51
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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