TJCE - 3001403-58.2025.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/09/2025. Documento: 173608121
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173608121
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10/09/2025 00:00
Intimação
3001403-58.2025.8.06.0090 RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) [Locação de Móvel] AUTOR: PEDRO PAULO ALVES DE ANDRADE REU: EUGENIA BATISTA DE FRANCA Vistos, etc.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestação pela parte requerida, já devidamente intimada.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
09/09/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173608121
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09/09/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 08:18
Conclusos para despacho
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09/09/2025 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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04/09/2025 12:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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04/09/2025 12:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2025 12:00, CEJUSC - COMARCA DE ICÓ.
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04/09/2025 12:24
Juntada de ata da audiência
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01/09/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 03:40
Decorrido prazo de EUGENIA BATISTA DE FRANCA em 29/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:50
Decorrido prazo de FERNANDO BEZERRA E SILVA em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 12:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:05
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 00:23
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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04/07/2025 00:23
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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01/07/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 159306209
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25/06/2025 00:00
Intimação
Processo 3001403-58.2025.8.06.0090 RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) [Locação de Móvel] AUTOR: PEDRO PAULO ALVES DE ANDRADE EUGENIA BATISTA DE FRANCA DECISÃO Recebo a petição inicial, por preencher os requisitos essenciais e não ser o caso de improcedência liminar do pedido. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação, tendo em vista que o litígio admite autocomposição. Cite-se a parte requerida e intime-se a parte requerente, advertindo-lhes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação/mediação poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado na forma do art. 334, § 8°, do Código de Processo Civil. O prazo para oferecimento de contestação fluirá na forma do art. 335 do Código de Processo Civil.
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente. Restando infrutífera a citação da parte requerida, deverá ser intimada a parte requerente para manifestar-se sobre tal evento no prazo de 5 dias, requerendo o que entender pertinente.
Decorrido tal prazo, os autos deverão vir conclusos. Deixo para apreciar o pedido liminar após a formação do contraditório pois, analisando as alegações e a documentação apresentadas pela parte autora, não há elementos suficientes, ao menos neste momento, a evidenciar a probabilidade do direito. Intimem-se. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 159306209
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24/06/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159306209
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16/06/2025 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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16/06/2025 15:39
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2025 15:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2025 12:00, CEJUSC - COMARCA DE ICÓ.
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06/06/2025 11:35
Recebidos os autos
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06/06/2025 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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06/06/2025 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025. Documento: 158332497
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04/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025. Documento: 158066321
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158332497
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03/06/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158332497
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03/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158066321
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02/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 17:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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02/06/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158066321
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02/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 08:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/06/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 23:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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31/05/2025 23:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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31/05/2025 23:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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31/05/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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