TJCE - 3000774-51.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 10:48
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:48
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de NINA ROSA MACHADO BORGES em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 161506801
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26/06/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000774-51.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Perdas e Danos]PROMOVENTE(S): NINA ROSA MACHADO BORGESPROMOVIDO(A)(S): MARCELO DE SOUSA ADRIAO e outros S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a impulsionar o feito (id 155765691), a parte autora peticionou solicitando a dilação do prazo, após o decurso do prazo inicialmente concedido.
De início, indefiro o pedido de dilação do prazo, tendo em vista o princípio da celeridade que rege as demandas que tramitam sob o rito sumaríssimo, bem como a facilidade da obtenção dos documentos (procuração e comprovante de residência) que já deveriam ter sido apresentados juntamente com a inicial. A contumácia da parte promovente configura a chamada "desistência tácita ou indireta" e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, III e VI, do CPC.
Cancele-se a audiência desginada.
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161506801
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25/06/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161506801
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25/06/2025 09:34
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 08:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/06/2025 14:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/06/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 18:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 01:49
Decorrido prazo de NINA ROSA MACHADO BORGES em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 155765691
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05/06/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155765691
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05/06/2025 05:29
Decorrido prazo de SANDY LOURENCO GOMES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 05:29
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA ADRIAO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 28/05/2025. Documento: 155765691
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155765691
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26/05/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155765691
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26/05/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 18:41
Denegada a prevenção
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20/05/2025 01:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 08:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/05/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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