TJCE - 0201009-52.2023.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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18/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:15
Decorrido prazo
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24/07/2025 03:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 40797A/CE) - Processo 0201009-52.2023.8.06.0070 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - REQUERIDO: B1BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.AB0 - Diante da apresentação do Recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Expedientes necessários. -
23/07/2025 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
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23/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 17:51
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:10
Juntada de Petição
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30/06/2025 03:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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30/06/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Viana Bezerra (OAB 21587/CE), Antonio Euberlan Rodrigues Lima (OAB 40660/CE), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 40797A/CE) Processo 0201009-52.2023.8.06.0070 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Neuda Rodrigues da Silva - Requerido: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - DO DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, por entender que não houve irregularidade na contratação das partes.
Condeno, ainda, o autor ao pagamento das custas, por sucumbente a maior, nas despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa, conforme o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Tais pagamentos ficam suspensos por entender ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, conforme artigo 98, § 3º do CPC.
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora pessoalmente e a parte ré por DJE.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários. -
27/06/2025 01:39
Encaminhado edital/relação para publicação
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26/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:03
Juntada de Informações
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24/06/2025 15:13
Julgado improcedente o pedido
-
08/03/2025 12:16
Processo Reativado
-
29/10/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 08:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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23/09/2024 12:26
Encaminhado edital/relação para publicação
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23/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2024 07:12
Conclusos para decisão
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22/07/2024 07:11
Decorrido prazo
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15/07/2024 16:40
Juntada de Petição
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27/06/2024 21:49
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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26/06/2024 02:29
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/06/2024 07:59
Expedição de .
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19/06/2024 11:18
Conclusos para despacho
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17/06/2024 13:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:27
Juntada de Petição
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24/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:36
Expedição de Carta.
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26/04/2024 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/03/2024 15:20
Conclusos para despacho
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15/03/2024 15:24
Recebido Recurso Eletrônico
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29/11/2023 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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29/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 13:12
Encerrar documento - restrição
-
30/10/2023 22:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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30/10/2023 10:40
Expedição de .
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27/10/2023 02:22
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/10/2023 15:04
Conclusos para decisão
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26/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:03
Juntada de Informações
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26/10/2023 13:49
Juntada de Petição
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20/10/2023 08:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
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09/10/2023 14:53
Decorrido prazo
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09/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 21:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 21:09
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 15:50
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2023 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 07:09
Juntada de Petição
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29/06/2023 11:25
Juntada de Petição
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20/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 11:31
Conclusos
-
16/06/2023 11:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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