TJCE - 0200786-02.2023.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:48
Transitado em Julgado
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30/06/2025 03:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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30/06/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Viana Bezerra (OAB 21587/CE), Antonio Euberlan Rodrigues Lima (OAB 40660/CE), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 40797A/CE) Processo 0200786-02.2023.8.06.0070 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisco Lopes de Souza - Requerido: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização em danos morais e materiais e declaração de inexistência de contrato, por entender que não houve irregularidade na contratação entre as partes.
Condeno o autor ao pagamento das custas, por sucumbente a maior, nas despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa, conforme o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Tais pagamentos ficam suspensos por ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, conforme artigo 98, § 3º, do CPC.
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes, sendo o autor pessoalmente e a parte ré por DJE.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários. -
27/06/2025 01:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:00
Juntada de Informações
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24/06/2025 15:13
Julgado improcedente o pedido
-
08/03/2025 15:06
Processo Reativado
-
20/09/2024 20:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/09/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 12:11
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2024 11:45
Decorrido prazo
-
15/07/2024 12:02
Conclusos para decisão
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13/07/2024 05:37
Juntada de Petição
-
13/07/2024 05:37
Juntada de Petição
-
21/06/2024 23:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação
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19/06/2024 12:40
Expedição de .
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19/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
19/06/2024 11:35
Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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19/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:19
Juntada de Petição
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19/06/2024 09:39
Juntada de Petição
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18/06/2024 11:26
Juntada de Petição
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24/05/2024 23:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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23/05/2024 12:06
Encaminhado edital/relação para publicação
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23/05/2024 10:52
Expedição de .
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30/04/2024 11:20
Expedição de .
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30/04/2024 10:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/06/2024 10:30:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus.
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25/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:14
Recebido Recurso Eletrônico
-
14/12/2023 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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14/12/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 12:56
Processo Encaminhado a
-
12/12/2023 10:53
Juntada de Petição
-
17/11/2023 21:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 12:08
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/09/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 09:43
Expedição de Carta.
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28/07/2023 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/07/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 23:38
Juntada de Petição
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18/07/2023 10:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
12/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 20:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/07/2023 02:19
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:01
Juntada de Informações
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28/06/2023 17:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/06/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 10:17
Expedição de Carta.
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20/06/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 12:03
Expedição de Carta.
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14/06/2023 21:54
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/06/2023 11:59
Encaminhado edital/relação para publicação
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13/06/2023 08:29
Expedição de .
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05/06/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 21:51
Juntada de Petição
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31/05/2023 10:40
Expedição de .
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31/05/2023 08:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/07/2023 11:00:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus.
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30/05/2023 14:34
Outras Decisões
-
22/05/2023 10:03
Conclusos
-
22/05/2023 10:03
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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