TJCE - 0097931-60.2015.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2025. Documento: 168227112
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12/08/2025 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168227112
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0097931-60.2015.8.06.0090 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANTONIO ICARO TAVARES DA SILVA e outros (2) RÉU: EDMILSON PINHEIRO FRANCA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se a(s) parte(s) adversa(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, a quem caberá o juízo de admissibilidade, conforme determinado em sentença.
Cumpra-se.
Icó/CE, 11 de agosto de 2025. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria -
11/08/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168227112
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11/08/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 03:57
Decorrido prazo de EDMILSON PINHEIRO FRANCA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Apelação
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25/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Renúncia de Prazo
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22/07/2025 04:23
Decorrido prazo de EDMILSON PINHEIRO FRANCA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:23
Decorrido prazo de ARLISIONETE TAVARES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:23
Decorrido prazo de MARIA BONFIM TAVARES DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO ICARO TAVARES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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12/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 01:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 149913948
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30/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 30/06/2025. Documento: 149913948
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27/06/2025 00:00
Intimação
0097931-60.2015.8.06.0090 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANTONIO ICARO TAVARES DA SILVA, MARIA BONFIM TAVARES DOS SANTOS, ARLISIONETE TAVARES REQUERENTE: EDMILSON PINHEIRO FRANCA SENTENÇA Arlisonete Tavares, Maria Bonfim Tavares dos Santos e Antônio Ícaro Tavares da Silva, por meio de representante judicial, ajuizou Ação de Inventário quanto ao espólio de Francisca Iria Tavares, todas as partes qualificadas na inicial. Os autores apresentaram petição de ID 139974029, requerendo a desistência da ação, nos termos do artigo 485, VIII do CPC. O inventariante Edmilson Pinheiro França foi intimado pessoalmente para se manifestar acerca da desistência apresentada, porém deixou decorrer o prazo sem manifestação. As Fazendas Públicas foram devidamente intimadas e nada apresentaram (ID 139974056). É o relatório. Após proposta a demanda judicial, é permitido que o autor desista da ação postulada, contanto que tal pedido seja apresentado até a sentença, conforme expressa disposição do artigo 485, § 5º, do Código de Processo Civil.
Com isso, estará o requerente peticionando pela extinção do processo sem exame do mérito, o que difere da renúncia, em que o autor abre mão do direito material guerreado e o juiz extingue o feito com julgamento do mérito. Nesse vértice, o pedido de desistência no procedimento ordinário caracteriza-se pela necessidade de concordância da parte requerida para gerar os efeitos legais, na hipótese em que tenha sido oferecida a contestação, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Na situação sub examine, verifica-se que o inventariante foi intimado pessoalmente para se manifestar, porém deixou decorrer o prazo sem apresentar seus requerimentos pertinentes. Em conclusão, cumpre extinguir o feito sem julgamento de mérito a teor do artigo 354 e 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Diz a letra da lei: Art. 354.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença. Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Ilustrando, colaciono o seguinte aresto do Superior Tribunal de Justiça: PREVIDENCIÁRIO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA.
DESISTÊNCIA DO FEITO APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO.
INEXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO.
ANUÊNCIA DO RÉU.
DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES.
I - Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão judicial que indeferiu o pedido de homologação da desistência.
II - De acordo com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, entende-se que, via de regra, desde que não oferecida a contestação, o autor pode requerer a desistência da ação, antes do transcurso do prazo para a apresentação de defesa, independentemente do consentimento do réu para a sua homologação.
Precedentes: AgRg no AREsp n. 291.199/DF, Rel.
Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/4/2013, DJe 3/5/2013; REsp n. 509.972/BA, Rel.
Ministro Barros Monteiro, Quarta Turma, julgado em 2/6/2005, DJ 29/8/2005, p. 348; e REsp n. 380.022/SC, Rel.
Ministro Garcia Vieira, Primeira Turma, julgado em 21/2/2002, DJ 25/3/2002, p. 208.
III - Ainda de acordo com a jurisprudência do STJ, entende-se que "é facultado ao autor da ação acidentária desistir do feito, sem o consentimento do réu, ainda que haja a apresentação da prova pericial e desde que não tenha sido formulada a contestação" (REsp n. 591.849/SP, Rel.
Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 10/8/2004, DJ 6/9/2004, p. 300).
Assim, deve ser dado provimento ao recurso especial para afastar a exigência de consentimento do réu a fim de que seja homologado o pedido de desistência da ação.
IV - Recurso especial provido. (REsp 1646549/SP, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 21/11/2018). Em face do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelos autores e, em consequência, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII do CPC. Custas a serem adimplidas pela parte autora. Na hipótese de oposição de embargos de declaração, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 5 dias, na forma do art. 1.023, §2º do CPC. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, caso não existam pendências, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz Assinado eletronicamente -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 149913948
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 149913948
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26/06/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149913948
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26/06/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149913948
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26/06/2025 08:04
Extinto o processo por desistência
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15/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
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15/03/2025 01:13
Mov. [126] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/02/2025 00:57
Mov. [125] - Certidão emitida
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11/02/2025 21:12
Mov. [124] - Certidão emitida
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05/02/2025 15:03
Mov. [123] - Mero expediente | Considerando a juntada dos documentos de pags. 144/148, intime-se a Fazenda Publica Estadual para se manifestar acerca do pedido de desistencia de pags. 123, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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04/02/2025 16:08
Mov. [122] - Concluso para Despacho
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05/12/2024 08:32
Mov. [121] - Encerrar documento - restrição
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26/11/2024 09:30
Mov. [120] - Petição juntada ao processo
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25/11/2024 18:55
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01812472-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/11/2024 18:31
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22/11/2024 14:36
Mov. [118] - Certidão emitida
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22/11/2024 14:35
Mov. [117] - Documento
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22/11/2024 14:31
Mov. [116] - Documento
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31/10/2024 08:33
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0389/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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29/10/2024 10:05
Mov. [114] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/004919-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2024 Local: Oficial de justica - LUIZ HUELITON MORAES SANTOS
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28/10/2024 02:30
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 12:06
Mov. [112] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 09:22
Mov. [111] - Concluso para Despacho
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22/10/2024 09:22
Mov. [110] - Encerrar documento - restrição
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02/10/2024 10:25
Mov. [109] - Certidão emitida
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02/10/2024 10:25
Mov. [108] - Documento
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27/09/2024 11:13
Mov. [107] - Petição juntada ao processo
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27/09/2024 10:49
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01810997-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2024 10:31
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11/09/2024 15:51
Mov. [105] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/004392-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 02/10/2024 Local: Oficial de justica - LUIZ HUELITON MORAES SANTOS
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10/09/2024 12:44
Mov. [104] - Mero expediente | Intime-se o inventariante, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do pedido de desistencia de pag. 123, advertindo-o que, em caso de inercia, importara em aceitacao tacita. Expedientes necessari
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09/09/2024 15:09
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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08/07/2024 01:16
Mov. [102] - Certidão emitida
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02/07/2024 09:21
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0228/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
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28/06/2024 03:16
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0228/2024 Teor do ato: Intimem-se a parte requerida/inventariante e a Fazenda Publica Estadual para se manifestarem acerca do pedido de desistencia na pag. 123, no prazo de 15 (quinze) dia
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27/06/2024 14:50
Mov. [99] - Certidão emitida
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27/06/2024 13:43
Mov. [98] - Mero expediente | Intimem-se a parte requerida/inventariante e a Fazenda Publica Estadual para se manifestarem acerca do pedido de desistencia na pag. 123, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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04/06/2024 17:31
Mov. [97] - Concluso para Despacho
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10/05/2024 06:52
Mov. [96] - Petição juntada ao processo
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09/05/2024 16:05
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01804036-9 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 09/05/2024 15:57
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18/04/2024 23:18
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0133/2024 Data da Publicacao: 19/04/2024 Numero do Diario: 3288
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17/04/2024 11:59
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2024 11:56
Mov. [92] - Encerrar documento - restrição
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17/04/2024 05:40
Mov. [91] - Certidão emitida
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17/04/2024 05:40
Mov. [90] - Documento
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17/04/2024 05:31
Mov. [89] - Documento
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28/02/2024 12:23
Mov. [88] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/000934-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2024 Local: Oficial de justica - LUIZ HUELITON MORAES SANTOS
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27/02/2024 12:15
Mov. [87] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2023 15:38
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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01/12/2023 15:38
Mov. [85] - Decurso de Prazo
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01/12/2023 15:37
Mov. [84] - Encerrar documento - restrição
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13/10/2023 10:45
Mov. [83] - Certidão emitida
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13/10/2023 10:45
Mov. [82] - Documento
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27/09/2023 09:17
Mov. [81] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2023/004152-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2023 Local: Oficial de justica - LUIZ HUELITON MORAES SANTOS
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26/09/2023 17:14
Mov. [80] - Certidão emitida
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22/09/2023 18:16
Mov. [79] - Julgamento em Diligência | Intime-se a parte requerida, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre as alegacoes de pags. 88/89. Expedientes necessarios.
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06/06/2023 12:48
Mov. [78] - Petição
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22/03/2023 12:42
Mov. [77] - Concluso para Sentença
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21/03/2023 14:25
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01802048-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2023 12:22
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28/02/2023 23:05
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0102/2023 Data da Publicacao: 01/03/2023 Numero do Diario: 3025
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27/02/2023 03:21
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0102/2023 Teor do ato: A parte autora para fins de manifestacao, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Kerginaldo Candido Pereira (OAB 18629/CE)
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24/02/2023 12:27
Mov. [73] - Certidão emitida
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24/02/2023 11:13
Mov. [72] - Mero expediente | A parte autora para fins de manifestacao, requerendo o que entender de direito.
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25/08/2022 10:08
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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24/08/2022 17:21
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WICO.22.01301655-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 24/08/2022 16:57
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15/08/2022 00:37
Mov. [69] - Certidão emitida
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04/08/2022 12:05
Mov. [68] - Certidão emitida
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02/08/2022 07:54
Mov. [67] - Mero expediente | Ao Ministerio Publico.
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18/03/2022 10:53
Mov. [66] - Conclusão
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18/03/2022 10:53
Mov. [65] - Processo Redistribuído por Sorteio | Sorteio
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18/03/2022 10:53
Mov. [64] - Redistribuição de processo - saída | Sorteio
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18/03/2022 10:07
Mov. [63] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins, com a faculdade que me foi conferida, que procedi a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuicao local, para fins de redistribuicao, nos termos da portaria do TJCE n 320/2022, disponi
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25/10/2021 14:01
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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25/10/2021 13:35
Mov. [61] - Decurso de Prazo
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08/04/2021 22:56
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0279/2021 Data da Publicacao: 09/04/2021 Numero do Diario: 2585
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07/04/2021 10:07
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0279/2021 Teor do ato: Diante do alegado as pags. 88/89, sigam os autos com vistas a parte requerida, para fins de manifestacao. Advogados(s): Emeterio Silva de Oliveira Neto (OAB 20186/CE)
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26/02/2021 09:24
Mov. [58] - Mero expediente | Diante do alegado as pags. 88/89, sigam os autos com vistas a parte requerida, para fins de manifestacao.
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22/02/2021 18:09
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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22/02/2021 18:08
Mov. [56] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido pela Fazenda Publica Estadual, conforme certidao automatica do Portal ESaj as fls. 80. O referido e verdade. Dou fe.
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22/01/2021 13:57
Mov. [55] - Mero expediente | Vistos etc. Cumpra-se o despacho de fls. 87.
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21/01/2021 09:18
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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19/01/2021 19:31
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WICO.21.00165182-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/01/2021 18:56
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22/12/2020 04:20
Mov. [52] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/01/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/12/2020 14:39
Mov. [51] - Mero expediente | Certifique-se o decurso do prazo estabelecido as pags. 73 para a manifestacao dos autores, bem como da Fazenda Publica. Empos, sigam os autos conclusos para impulso oficial.
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16/12/2020 14:19
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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02/12/2020 14:25
Mov. [49] - Mandado
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26/11/2020 12:55
Mov. [48] - Mandado
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26/11/2020 12:50
Mov. [47] - Mandado
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10/07/2020 18:36
Mov. [46] - Certidão emitida
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29/06/2020 14:22
Mov. [45] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2020/001806-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2022 Local: Oficial de justica -
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29/06/2020 14:22
Mov. [44] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2020/001805-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2022 Local: Oficial de justica -
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29/06/2020 14:21
Mov. [43] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2020/001804-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2022 Local: Oficial de justica -
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29/06/2020 05:41
Mov. [42] - Certidão emitida
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26/06/2020 15:42
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, publicado as fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se
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21/04/2020 09:13
Mov. [40] - Mero expediente | Vistos etc. Tendo sido apresentadas as primeiras declaracoes, intimem-se os herdeiros autores da inicial (fls. 22) e a Fazenda Publica Estadual, para manifestacao no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 626 e seguint
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26/09/2019 13:51
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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26/09/2019 11:41
Mov. [38] - Correção de classe | Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39) | Corrigida a classe de Procedimento Comum para Inventario.
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23/09/2019 16:42
Mov. [37] - Certidão emitida
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23/09/2019 11:53
Mov. [36] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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19/09/2019 16:49
Mov. [35] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao
-
19/09/2019 16:49
Mov. [34] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao
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19/09/2019 15:47
Mov. [33] - Recebimento
-
19/09/2019 15:47
Mov. [32] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas | Tipo de local de destino: Cartorio da Distribuicao Especificacao do local de destino: Cartorio da Distribuicao
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19/09/2019 15:45
Mov. [31] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
19/09/2019 15:38
Mov. [30] - Certidão emitida
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14/03/2017 16:45
Mov. [29] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO Concluso em 10/03/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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14/03/2017 16:44
Mov. [28] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: PRIMEIRAS DECLARACOES Juntada em 03/03/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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02/03/2017 12:00
Mov. [27] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICO ( COMARCA DE ICO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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17/02/2017 16:49
Mov. [26] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: TERMO Termo de Compromisso de Inventariante - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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14/02/2017 16:04
Mov. [25] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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14/02/2017 16:03
Mov. [24] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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08/02/2017 16:41
Mov. [23] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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08/02/2017 16:27
Mov. [22] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: GASSMAM - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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18/11/2016 18:46
Mov. [21] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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16/08/2016 17:55
Mov. [20] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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16/08/2016 17:55
Mov. [19] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PEDIDO DE JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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16/08/2016 15:50
Mov. [18] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICO ( COMARCA DE ICO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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15/07/2016 17:37
Mov. [17] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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15/07/2016 17:37
Mov. [16] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETICAO NOS AUTOS - URGENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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15/07/2016 17:10
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICO ( COMARCA DE ICO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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14/01/2016 17:05
Mov. [14] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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11/12/2015 17:04
Mov. [13] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PEDIDO DE ABERTURA DE INVENTARIO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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11/12/2015 15:20
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICO ( COMARCA DE ICO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
-
11/12/2015 15:15
Mov. [11] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. KERGINALDO CANDIDO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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08/12/2015 15:41
Mov. [10] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. KERGINALDO CANDIDO FUNCIONARIO: LIANE NO. DAS FOLHAS: 21 DATA INICIAL DO PRAZO: 09/12/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 07/01/2016 - Lo
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27/11/2015 17:40
Mov. [9] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 01/12/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 10/12/2015 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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26/11/2015 17:28
Mov. [8] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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20/10/2015 08:09
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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19/10/2015 08:47
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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19/10/2015 08:47
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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19/10/2015 08:44
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
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19/10/2015 08:44
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
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19/10/2015 08:44
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO ACAO ORDINARIA DE PARTILHA DE BENS. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
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19/10/2015 08:27
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2015
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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