TJCE - 3000820-74.2025.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 18/06/2025. Documento: 160767985
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17/06/2025 00:46
Confirmada a citação eletrônica
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17/06/2025 00:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000820-74.2025.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: FRANCISCA SILVESTRE MARTINS Polo Passivo: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO
Vistos. 3001002-94.2024.8.06.0122
Vistos.
Trata-se de Ação Cível, ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S.A., objetivando indenização por desfalques supostamente ocorridos em sua conta PASEP.
Rencentemente o STJ afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista". Dessa forma, para avaliar a necessidade de suspensão, determino: A) A intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se impugna lançamentos de débitos ou apenas a atualização dos valores, manifestando sobre a necessidade de suspensão do presente feito.
B) A citação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, ocasião em que deverá se manifestar sobre a necessidade de suspensão.
Após, retornem os autos conclusos.
Declaro que, nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 01/2021/CGJCE, foi verificado que o(s) subscritor(es) da petição inicial está(ão) em situação regular na OAB, conforme consulta ao Cadastro Nacional da OAB (https://cna.oab.org.br/).
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160767985
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16/06/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160767985
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16/06/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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