TJCE - 0200216-48.2024.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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01/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:27
Decorrido prazo
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25/06/2025 03:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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25/06/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0200216-48.2024.8.06.0145 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - REQUERIDO: B1BANCO PAN S.A.B0 - Trata-se de cumprimento de sentença, na qual se busca a satisfação de obrigação de pagar quantia certa constante em título executivo judicial. É o que importa relatar.
Decido.
Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença de fls. 266/270. À Secretaria, determino: a) evolua/retifique a classe processual para 156- Cumprimento de sentença, nos termos da Tabela Processual Unificada (TPU) do CNJ; b) reative o processo (Movimento 849 - Reativação). c) Providencie-se a migração dos autos para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, na conformidade da Portaria nº 1409/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe do dia 04 de julho de 2024, por se tratar de processo de matéria de execução de título extrajudicial, revisional de contrato bancário, busca e apreensão em alienação fiduciária ou com competência em registro público.
Cumpridas as diligências supra, passo, então, a conferir impulso oficial.
Intime-se a executada para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pela credora mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º). À executada é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º).
Observo ainda que a parte demandada foi condenada ao pagamento das custas processuais na sentença de fls. 188/191.
Assim, determino que a Secretaria elabore o cálculo de custas processuais remanescentes e intime a parte demandada para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento das custas processuais, proceda-se à remessa à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição em dívida ativa, observados os documentos listados no art. 401 do Código de Normas Judiciais.
Expedientes necessários. -
24/06/2025 08:54
Encaminhado edital/relação para publicação
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12/06/2025 17:27
Encerrar análise
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12/06/2025 09:29
Processo Reativado
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12/06/2025 09:28
Evolução da Classe Processual
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11/06/2025 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2025 16:00
Juntada de Petição
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28/01/2025 16:56
Transitado em Julgado
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21/10/2024 14:50
Juntada de Petição
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02/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 10:13
Juntada de Petição
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23/09/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 21:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/09/2024 12:35
Encaminhado edital/relação para publicação
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12/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:20
Juntada de Informações
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11/09/2024 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:36
Juntada de Petição
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14/08/2024 08:56
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/08/2024 09:00
Conclusos para despacho
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12/08/2024 08:59
Encaminhado edital/relação para publicação
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10/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:32
Decorrido prazo
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22/06/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:31
deferimento
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07/06/2024 16:11
Conclusos
-
07/06/2024 16:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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