TJCE - 0277275-64.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:56
Remessa
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11/07/2025 15:56
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:53
Transitado em Julgado
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11/07/2025 15:53
Transitado em Julgado
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11/07/2025 15:53
Certidão de Trânsito em Julgado
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11/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:28
Decorrendo Prazo
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17/06/2025 11:28
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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17/06/2025 11:22
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0277275-64.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Gestão Contábil & Associados S/S Ltda - ME - Apelado: Fortaleza Esporte Clube - Des.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
REPRODUÇÃO IPSIS LITTERIS DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NA ORIGEM.
OFENSA INEQUÍVOCA À DIALETICIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR GESTÃO CONTÁBIL & ASSOCIADOS EM FACE DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 25ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA, AJUIZADA EM DESFAVOR DO FORTALEZA ESPORTE CLUBE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE AS RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS SÃO APTAS A IMPUGNAR DE FORMA ESPECÍFICA E OBJETIVA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA, OBSERVANDO O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.II.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE EXIGE QUE O RECURSO IMPUGNE DE MANEIRA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA, NÃO BASTANDO A MERA REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL OU CONTESTAÇÃO.4.
NO CASO, O RECORRENTE NÃO APRESENTOU ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, LIMITANDO-SE A REITERAR ALEGAÇÕES ANTERIORES, SEM DEMONSTRAR ERROR IN JUDICANDO OU ERROR IN PROCEDENDO.5.
CONSTATADA A INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL, IMPÕE-SE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE EXIGE QUE AS RAZÕES RECURSAIS ATAQUEM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA, SOB PENA DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III, E ART. 85, § 11.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, AGR NO ARE 822.641, REL.
MIN.
EDSON FACHIN, 1ª TURMA, J. 23.10.2015; TJ-CE, AGT 0002464-09.2018.8.06.0071, REL.
DES.
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 26.08.2020.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM NÃO CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, .JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHORELATOR . - Advs: Paulo César Magalhães Dias (OAB: 28487/CE) - Thyala de Oliveira Moreira Pizol (OAB: 36775/CE) - Fabíola Alves Castelo Guedes (OAB: 36224/CE) - Germano Monte Palácio (OAB: 11569/CE) -
16/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:50
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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13/06/2025 09:10
Mover Obj A
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13/06/2025 09:10
Mover Obj A
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12/06/2025 13:46
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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12/06/2025 09:31
Disponibilização Base de Julgados
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12/06/2025 08:13
Juntada de Acórdão
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11/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:00
Não Conhecimento de recurso
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10/06/2025 09:00
Julgado
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06/06/2025 07:22
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:00
Adiado
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29/05/2025 09:59
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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26/05/2025 15:52
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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17/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:50
Inclusão em Pauta
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16/05/2025 08:49
Para Julgamento
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16/05/2025 08:08
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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16/05/2025 07:17
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 16:27
Conclusos para despacho
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19/07/2024 16:27
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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19/07/2024 13:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/07/2024 13:51
Juntada de Petição
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19/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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17/07/2024 11:40
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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17/07/2024 08:22
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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17/07/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:32
Conclusos para despacho
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26/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:19
Distribuído por sorteio
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20/03/2024 14:48
Registrado para Retificada a autuação
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20/03/2024 14:48
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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