TJCE - 3000046-76.2025.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2025. Documento: 166252411
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166252411
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000046-76.2025.8.06.0176 AUTOR: SEBASTIANA PAIVA FURTADO REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS SENTENÇA Trata-se de ação no âmbito do Juizado Especial em que a parte reclamante não compareceu a audiência UNA de conciliação e instrução, mesmo devidamente intimada para o ato, por seu advogado, consoante se vê dos expedientes no sistema, e conforme audiência (termo em ID 165080323).
Dito isto, reza o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, que: "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
Por conseguinte, em virtude da ausência injustificada da Reclamante no momento da audiência UNA de conciliação e instrução, mesmo intimada, é o caso de extinção do feito, sem resolução do mérito, sendo a lei especial taxativa neste ponto.
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, com supedâneo no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Sem condenação a honorários sucumbenciais, na forma do art.55 da Lei 9.099/95.
Nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, cumulado com o Enunciado 28 do FONAJE, condeno a reclamante às custas processuais, ficando a cobrança sob condição suspensiva de exigibilidade, em conformidade com o que dispõe o artigo 98, § 3º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao caso, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade judiciária.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
31/07/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166252411
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29/07/2025 14:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/07/2025 09:35
Juntada de entregue (ecarta)
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17/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 11:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 10:45, Vara Única da Comarca de Ubajara.
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160508615
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Ubajara Rua Coronel Francisco Cavalcante, 149, Centro - CEP 62350-000 Fone: (88) 3634-1127, Ubajara-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000046-76.2025.8.06.0176 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contribuição Sindical, Descontos dos benefícios] Requerente: AUTOR: SEBASTIANA PAIVA FURTADO Requerido: REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Fica a parte autora, por seu advogado, intimada para a AUDIÊNCIA UNA marcada nesta secretaria para o dia 15 de JULHO de 2025, às 10:45 horas, pelo App Microsoft Teams, cujo link é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTBjYTVkN2YtYjVhYy00ODhiLWIzYmItZjI4MWMxODZhMzc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22af8935be-53c2-458f-8ac9-7aba5734d38a%22%7d Ficando ciente de que se tratando de audiência una, a conciliação será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes, devendo ser observadas as diretrizes mencionadas na Decisão id 132706549.
Ubajara-Ce, 13 de junho de 2025 Salustiano José Negreiros Barroso Diretor de secretaria -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160508615
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13/06/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160508615
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13/06/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 14:39
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 10:45, Vara Única da Comarca de Ubajara.
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13/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2025 10:15
Conclusos para decisão
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17/01/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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