TJCE - 3000888-18.2025.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025. Documento: 168926414
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168926414
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15/08/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168926414
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15/08/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
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13/08/2025 13:35
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 06:41
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 06:41
Decorrido prazo de ROBERTO ALMEIDA GALINDO em 11/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/07/2025. Documento: 165845751
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 165845751
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25/07/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000888-18.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: ROBERTO ALMEIDA GALINDO PROMOVIDO / EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Trata-se de processo cível, no qual a parte autora, devidamente intimada (ID n.161513849), não compareceu à audiência designada para o dia 21/07/2025 às 11:00hs, tampouco apresentou justificativa; ausente também seu advogado. Com efeito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, e determino o seu consequente arquivamento. Condeno a parte autora no pagamento de custas, com base no art. 51, § 2º, da referida Lei, somente podendo ajuizar nova ação versando sobre esta mesma matéria e nos mesmos moldes mediante o comprovante de pagamento das custas, como já corroborado pelo Enunciado do Sistema Estadual dos Juizados Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública, sob o n. 25, pub. no DJE de 02/10/2023 - Extinta a ação pelo não comparecimento do autor, este poderá apresentar novamente a demanda, desde que comprovado o recolhimento das custas a que foi condenado no feito extinto, nos termos do art. 486, §2º do CPC; devendo a secretaria da Unidade proceder com os expedientes administrativos de intimação para o efetivo pagamento das custas e/ou expedição de ofício para o Estado para fins de inscrição devida em caso de inércia. Sem condenação em honorários, com base no art. 55, caput, 1ª parte, da Lei n. 9,099/95. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
24/07/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165845751
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24/07/2025 11:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 11:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 11:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/07/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 01:54
Juntada de entregue (ecarta)
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01/07/2025 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2025 01:12
Não confirmada a citação eletrônica
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26/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2025. Documento: 161513849
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25/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 21/07/2025 11:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 24 de junho de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161513849
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24/06/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161513849
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24/06/2025 07:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 10:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025. Documento: 157860032
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157860032
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30/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157860032
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30/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 23:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 11:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/05/2025 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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