TJCE - 3000852-94.2025.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:42
Juntada de Certidão
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16/07/2025 10:42
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 05:03
Decorrido prazo de HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 161139359
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000852-94.2025.8.06.0020 AUTOR: RENATO VIEIRA DE ALENCAR REU: COOPERATIVA ORIGO GERACAO DISTRIBUIDA (COGD) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 160847518. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA Fortaleza - CE, 18 de junho de 2025. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161139359
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18/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161139359
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18/06/2025 13:56
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2025 08:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/06/2025 11:09
Extinto o processo por incompetência territorial
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16/06/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2025 08:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/05/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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