TJCE - 3030323-18.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/09/2025. Documento: 172023887
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 172023887
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3030323-18.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ALDECIR LOURENCO DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO Vistos etc.
O bloqueio do veiculo por meio do sistema RENAJUD, já foi devidamente efetuado de acordo com o comprovante que esta anexado no ID 154925554, sendo assim, intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, se manifestar e apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Sem embargo, e no mesmo prazo, poderá o autor dizer se tem interesse na conversão da ação em execução. Determino que o Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto à plataforma RENAJUD, se a medida ainda não houver sido adotada. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem o cumprimento do que ordenado, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Juiz Cristiano Magalhães - 
                                            
03/09/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172023887
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03/09/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:58
Conclusos para despacho
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01/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/08/2025. Documento: 166382620
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 166382620
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 3030323-18.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ALDECIR LOURENCO DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO . Sobre a consulta INFOJUD acostada no ID 166344608, a qual apresenta o endereço completo e atualizado da parte promovida, ouçam o banco em 15 (quinze) dias. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Publiquem. Fortaleza, data inserida no sistema. - 
                                            
19/08/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166382620
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19/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
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24/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 07:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 23/06/2025. Documento: 160587711
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20/06/2025 00:00
Intimação
3030323-18.2025.8.06.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ALDECIR LOURENCO DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido e determino que o Gabinete providencie a consulta de endereço na plataforma INFOJUD da Receita Federal, com a juntada da informação coletada nos autos digitais. Fortaleza, data inserida no sistema. Juiz Cristiano Magalhães - 
                                            
20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 Documento: 160587711
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19/06/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160587711
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19/06/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 05:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:32
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/05/2025. Documento: 155476484
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155476484
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22/05/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155476484
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22/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
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18/05/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2025 17:53
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:49
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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06/05/2025 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 09:17
Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 12:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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05/05/2025 12:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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05/05/2025 12:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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02/05/2025 11:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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02/05/2025 09:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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02/05/2025 09:24
Conclusos para decisão
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02/05/2025 09:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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